A convenção e o regulamento interno são os pilares da vida em condomínio. Nesses documentos constam as informações de como deve ser a vida no local.
Por isso, o fato de estarem bem redigidos e atualizados com a realidade do condomínio e da legislação atual pode trazer diversas vantagens para a administração.
O papel de cada um
Esses documentos são elaborados, a princípio, pela construtora. A empresa deve registrar a convenção antes mesmo de começar a construir o condomínio. Na assembleia de instalação (primeira assembleia com os moradores) são discutidos alguns pontos referentes à convenção e ao regulamento interno, para que os documentos fiquem de acordo com aquela comunidade. (Baixe nosso e-book sobre Implantação de Condomínios)
Vale dizer que condomínios muito antigos podem não ter uma convenção registrada em cartório, o que dificulta muito a parte prática da gestão por parte do síndico e da administradora. Para esses casos, é fundamental que a convenção e o regulamento interno sejam instituídos o mais rápido possível.
É fundamental manter esses documentos em dia para que os regramentos do local sigam o uso que a comunidade deseja fazer daquele espaço. E também para seguir novidades na legislação, por exemplo.
Veja abaixo algumas possibilidades que se abrem ao se atualizar a convenção de condomínio:
Importante:
Vale lembrar que as alterações na convenção e no regulamento interno não devem contrariar leis federais, estaduais ou municipais.
Para que essas mudanças aconteçam, é necessária uma votação, com quórum qualificado, em uma assembleia convocada para esse fim. Ou seja: se for mudar a convenção ou o regulamento interno, essa informação deve constar já na convocação da assembleia.
Alteração da Convenção
O quórum é conhecido e bem estabelecido para alterar a convenção: dois terços de todos os proprietários.
Alteração do Regulamento Interno
Para mudar o regulamento interno, o entendimento atual é o quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia.
Há casos em que a própria convenção estipula o quórum necessário para a alteração do RI. Se for essa a situação, é essa a regra que o condomínio deve seguir.
Alguns especialistas afirmam que são necessários outros quóruns para alterar o documento, mas esse não é o entendimento da grande maioria.
É fundamental que ao se alterar esses documentos, principalmente a convenção, que se conte com um profissional especializado em condomínios.
“Mudar a convenção é algo bastante trabalhoso e custoso para o condomínio. Por isso, é imprescindível que ao fazer essas alterações o condomínio conte com um advogado especialista em condomínios. Já vi alterações em convenções que não foram exatamente produtivas, justamente por terem sido feitas por advogados que não eram da área”, salienta Aelxandre Marques, advogado especialista em condomínios.
Como conseguir o quórum
Aqui é o “passe de mágica”, ou a parte onde a alteração desses documentos emperra. Afinal, como conseguir a aprovação de dois terços dos proprietários?
Em diversos condomínios esse quórum é praticamente proibitivo.
A sugestão mais recorrente é optar pelas procurações. Com as procurações em mãos, quem estiver na assembleia representa aqueles que não puderam estar presentes – e pode, inclusive, votar. Importante checar se a convenção faz menção a número máximo de procurações por pessoas, e se membros do conselho podem portá-las na assembleia.
Outro caminho é atrelar a assembleia de alteração da convenção a uma reunião com alto índice de participação – como a de vagas de garagem.
Uma terceira via – e um pouco arriscada judicialmente – é manter a assembleia aberta durante um certo período, como uma semana, por exemplo. Nesse caso, há mais tempo para colher os votos e as assinaturas. Essa opção, porém, é arriscada pois algum condômino descontente pode tentar impugnar a decisão judicialmente no futuro.
Sugestão de passo a passo
Importante que, para passarem a valer, essas mudanças devem estar em uma ata extremamente bem redigida, feita por um profissional. Em assembleias desse tipo é fundamental contar com o apoio da administradora do seu condomínio para que o trâmite corra perfeitamente.
Encerrada a assembleia e munida da ata, a administradora registra a nova convenção no cartório onde o antigo documento estava.
Fonte: SindicoNet