Autovistoria

Profissional deve ter acesso a toda área comum do condomínio Morador não pode negar acesso de profissionais de autovistoria a áreas comuns do prédio A autovistoria predial, obrigatória no Rio desde 2013, pode, em alguns carros, esbarrar em polêmicas. Uma delas é o acesso a áreas restritas que pertencem ao prédio, mas que dependem de […]

Profissional deve ter acesso a toda área comum do condomínio

Morador não pode negar acesso de profissionais de autovistoria a áreas comuns do prédio

A autovistoria predial, obrigatória no Rio desde 2013, pode, em alguns carros, esbarrar em polêmicas. Uma delas é o acesso a áreas restritas que pertencem ao prédio, mas que dependem de autorização de algum morador.
No Méier, na Zona Norte do Rio, por exemplo, um prédio residencial emitiu uma circular solicitando aos moradores que tivessem fechado parte dos corredores co m grade para que deixassem a chave na portaria, possibilitando o acesso dos profissionais responsáveis por vistoriar o edifício. A medida foi alvo de críticas de alguns moradores.
Especialistas em Direito Imobiliário explicam que, nestes casos, o morador é obrigado a permitir o acesso ao espaço. Segundo Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), o fechamento de uma parte do corredor do prédio, do ponto de vista técnico, é irregular. Mas, caso o condomínio o permita, o morador fica obrigado a dar acesso aos profissionais que precisam verificar o local para emitir, por exemplo, o laudo da autovistoria.
— Por ser uma área comum, o condomínio continua com a prerrogativa de ter acesso a ela. O Código Civil diz que compete ao síndico o dever de guardar e preservar as áreas comuns — afirma Borges.
A advogada do departamento Jurídico do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio), Corina Costa, corrobora a avaliação:
— O morador pode e deve deixar a chave (da parte gradeada do corredor) na portaria. Agora, por parte do condomínio, é interessante que ele avise quando vai ser, a empresa que vai fazer… O condomínio ajuda o condômino e vice-versa. O beneficiário da autovistoria não é o síndico, são todos os condôminos. Ela foi instituída em benefício de todos. Quando o morador não permite, restaria, então, conseguir uma autorização (judicial) para ter acesso. E justifica que é importante o morador atender ao pedido, que é necessário ver a estrutura do local para ver se a construção está legal.
Além das grades nos corredores, há outros espaços cujo acesso depende do morador.
— Pelas características do terreno ou do projeto de construção, há, eventualmente, áreas comuns de uso exclusivo aos respectivos moradores, como terraço na parte superior ou vãos livres nos finais de apartamentos de primeiro piso. Em ambos os casos, no entanto, o acesso para vistoria depende da anuência do morador. Isso é eventual, e não causa maiores problemas — explica o advogado Hamilton Quirino.

Diálogo é o melhor caminho

De acordo com os especialistas, o diálogo com os moradores é o melhor caminho. É o que fez a síndica de um prédio na Tijuca, Soraya Lins. Ela conta que nunca teve problemas com os moradores para dar acesso a profissionais a áreas comuns ao prédio, inclusive durante a autovistoria.
— No prédio, há áreas que pertencem aos condomínios, mas estão dentro do apartamento das pessoas. Então, quando a gente precisa entrar, a gente comunica com antecedência e entra e faz o que tem que fazer. Até hoje, nunca houve resistência.
Enquanto a permissão de acesso às áreas comuns é obrigatória, não se pode dizer o mesmo em relação à vistoria das próprias unidades residenciais. O advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário, explica que o domicílio é local inviolável, conforme determina a Constituição Federal. No entanto, ele faz uma ressalva:

— Se a unidade que impediu a vistoria tiver sido modificada, e se, de qualquer forma, representa risco à edificação, o síndico tem o dever ou poder de ingressar na Justiça. Isto, para, por meio de ordem judicial, requerer uma vistoria e, assim, serem feitos os reparos corretivos, se necessário mediante multa diária no caso de descumprimento.

Apenas 12% dos prédios já entregaram o laudo

Um ano após o fim do prazo dado pela prefeitura para a entrega dos laudos de autovistoria predial, apenas 12% dos prédios do Rio cumpriram a lei. O secretario de Coordenação de Governo da Prefeitura do Rio, Pedro Paulo, explica que o esforço da prefeitura é que os responsáveis pelos imóveis entendam que a autovistoria é uma questão de segurança.
“O objetivo da Prefeitura nunca foi multar ou arrecadar com a autovistoria, mas trazer mais segurança aos cariocas. Partindo do universo do total de imóveis que precisam passar pela inspeção, 12% realmente é um número baixo. Mas se analisarmos que há um ano nenhum imóvel recebia uma análise tão minuciosa referente à conservação e estabilidade, por exemplo, hoje temos mais de 32 mil imóveis adequados ou em processo de adequação. A autovistoria é uma mudança de cultura, mas tenho certeza de que cada vez mais as pessoas ficarão cientes de sua importância e de que esse número vai crescer até que a verificação das condições dos imóveis vire rotina”, afirmou o secretário, em nota.

FIQUE POR DENTRO

Lei
Todos os prédios, públicos ou privados, com mais de dois pavimentos ou mil metros quadrados, onde residam mais de duas famílias e que tenham mais de cinco anos de habite-se são obrigados a realizar a autovistoria.
Laudos
Segundo a Secretaria municipal da Casa Civil, até agora ——, apenas 32.362 comunicados de vistoria foram entregues à Prefeitura do Rio. O número representa 12% das 270 mil construções da cidade obrigadas a fazê-lo.
Reparos
Dos 32.362 comunicados de vistoria recebidos pela prefeitura, cerca de 60% apontam necessidade de reparos.
Profissionais
As vistorias devem ser feitas por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RJ) ou, então, Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ)

Fonte: extra.globo.com

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