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12/03/2024

A importância de planejar ações que garantam a boa manutenção do condomínio é uma preocupação constante dos síndicos.

12/03/2024

Em condomínio, tudo é decidido a partir de assembleias. Nelas, é discutido e votado tudo que diz respeito à administração do prédio, assim como deveres e direitos dos condôminos.

11/03/2024

Viver em um condomínio residencial pressupõe aceitar diversas regras estabelecidas pelas leis condominiais (Convenção e Regimento Interno) e pelo Código Civil Brasileiro. Alguns moradores se excedem em suas atitudes com os outros condôminos e com o prédio, e podem ser multados por isso. Mas afinal, o que pode e o que não pode em um condomínio residencial?

07/03/2024

Quem não registra não é dono?

28/02/2024

Entenda quais regras podem – e quais não podem – ser aplicadas quando o assunto é o controle de acesso ao condomínio.

20/02/2024

Sejam elas em áreas comuns ou particulares, é essencial que o síndico faça uma boa gestão de obras e reformas no condomínio para evitar contratempos.

09/02/2024

Advogado explica qual despesa condominial deve ser arcada pelo inquilino e qual é de responsabilidade do proprietário

08/02/2024

Veja como fazer o combate à dengue no condomínio, e quais os locais que necessitam de atenção para que o Aedes aegypti não se desenvolva.

08/02/2024

Você deseja fazer uma pintura na fachada, mas o prédio não tem condomínio. Sem condomínio, não há síndico. E agora? Quem vai arrecadar o dinheiro? Quem assinará o contrato com o prestador de serviços como representante do prédio? Essa situação é uma das inúmeras questões que moradores de um prédio sem condomínio enfrentam.
E como proceder diante delas? Confira!

06/02/2024

Morar em condomínio requer algumas considerações importantes para que o morador não seja pego de surpresa. Veja como funciona.

05/02/2024

Quem vai fazer e executar um projeto de casa em condomínio deve ter cuidados que vão além das normas municipais: é preciso seguir as normas condominiais.

05/02/2024

Síndico pode perder o cargo com base no artigo 1.349 do Código Civil e ser enquadrado no art. 171 do Código Penal, com risco de reclusão de 1 a 5 anos

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