Ter uma casa em condomínio é o grande desejo das famílias que buscam mais segurança, privacidade, qualidade de vida e um padrão de vida mais elevado.
Por conta desta demanda, os condomínios residenciais têm ficado cada vez mais completos em relação a serviços internos e infraestrutura.
No entanto, para ter uma casa em condomínio, é preciso seguir as regras de edificação. Existem normas municipais, federais e do próprio condomínio que estabelecem um padrão de construção.
A principal diferença entre casa em condomínio e casa em bairro é que a primeira possui regras de construção bem mais rígidas, de acordo com os padrões de construção da comunidade.
Algumas delas podem mudar conforme o estatuto dos condomínios onde será construída a casa. Há aqueles, por exemplo, que não permitem fechar a frente da casa com muro ou que a calçada seja feita com parte em grama e parte em concreto e outras definições.
Os requisitos de construção podem variar de um condomínio para o outro. Veja as regras gerais que podem ser aplicadas no projeto de sua casa em condomínio:
A seguir, detalhamos todas estas questões, acompanhe!
Em alguns casos, a residência não poderá ter menos de 100 metros de construção, por exemplo. Essa regra é bem comum para evitar construções muito pequenas, como edículas. Já nos condomínios de alto padrão, os tamanhos podem ser bem maiores.
É bom verificar as regras do condomínio quanto à quantidade de pavimentos para evitar desproporcionalidades nas construções.
Pode haver restrição quanto à utilização de muros na frente ou ao redor da casa. A norma pode ser de murar a casa, respeitando uma altura máxima ou não murar a parte da frente, por exemplo. Isso vai depender do estatuto do condomínio.
É comum o estabelecimento de exigências quanto ao prazo para a construção da casa. O objetivo é evitar que muitos terrenos fiquem vazios, podendo prejudicar a valorização das demais obras do condomínio.
A construção em condomínios deve respeitar a legislação ambiental. Empreendimentos que possuem Área de Preservação Permanente (APP) no terreno devem manter o espaço preservado. E, caso precise ser alterado, somente após autorização dos órgãos ambientais.
Além disso, se houver curso de água, deve ser feito o afastamento da borda da calha do rio em 30 metros.
Ao redor do canteiro de obras precisa ser colocado um tapume, cerca ou outra forma a fim de limitar o acesso às obras.
Os materiais de construção não devem ficar armazenados na rua ou na calçada. É preciso providenciar um local adequado e previamente autorizado para isso.
O empreendedor deve seguir os horários estabelecidos pelo condomínio para a execução das obras. Além de fazer a limpeza da sujeira da construção, na calçada.
Os trabalhadores da construção, como pedreiros, serventes e demais prestadores de serviços, precisam ser cadastrados na portaria para acessar o local.
O morador deve seguir o Código de Obras e Edificações de seu município no projeto e construção de sua casa em um bairro. O documento dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis.
Vale destacar que a legislação é ampla e pode variar de um bairro para outro. Quesitos como a altura da construção, uso do lote e recuos frontais e laterais devem ser avaliados segundo a situação do terreno.
A prefeitura responsável sempre estará atenta ao desenvolvimento da obra. Para isso, há uma fiscalização que verifica se todas as leis são respeitadas, para que o empreendimento não seja embargado.
via tudocondo.com.br