Iniciativa é uma forma de conseguir administrar os serviços dos condomínios e evitar maiores prejuízos
Os condomínios residenciais e comerciais encontraram um importante aliado neste tempo de crise econômica, pois com a inadimplência em alta, os síndicos têm recorrido, cada vez mais, aos cartórios de protestos para conseguir administrar os serviços e evitar maiores prejuízos. “O uso desse recurso legal é uma alternativa para reduzir a inadimplência e receber de quem deve, além de ser justo com quem paga em dia”, destaca Magno Luiz Barbosa, assessor jurídico do Instituto de Protesto-MG, entidade que reúne os cartórios de protesto do estado.
Ele explica que, ao enviar uma dívida a protesto, o condomínio acaba, de certa forma, ‘disciplinando’ os condôminos. “É que muitos síndicos relatam que, depois de ter a dívida protestada, a pessoa fica com receio de que isso ocorra novamente, bem como tem medo de sofrer restrições de crédito. Em função disso, procura manter os pagamentos em dia”, garante o especialista.
Magno salienta que, além de ser uma solução com amparo legal, o protesto da dívida tem custo menor, mais efetividade e resultado mais rápido quando comparado, por exemplo, à cobrança judicial. “A principal consequência para quem é protestado em função de uma dívida é a limitação do acesso ao crédito; o impedimento, por exemplo, para financiamentos e empréstimos financeiros; restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, empréstimos e outros” diz.
O assessor jurídico informa, ainda, que a decisão pelo uso do protesto deve ser tomada em conjunto com os condôminos. Todos devem ser avisados, com antecedência, sobre a possibilidade do envio da dívida a protesto caso a quitação não seja feita dentro do prazo estipulado pelo condomínio. “É importante que o condomínio verifique, ainda, quem é o legítimo dono do imóvel, para cobrar a dívida daquele que de fato a deve. Esse cuidado é muito importante”, alerta.
Magno ressalta que o protesto não deixa de existir após cinco anos, pois o registro do protesto permanece até a data do seu cancelamento, diferentemente das entidades de proteção ao crédito, que só podem manter, em seus cadastros, registros negativos de consumidores por, no máximo, cinco anos. Isso ocorre porque o protesto extrajudicial é o ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação. Por isso, caso seja requerida por algum motivo uma certidão de protesto referente aos últimos 10 anos, e o protesto ainda não tenha sido cancelado, esse protesto constará na certidão.
Fonte: Estado de Minas, Lugar Certo