De quem cobrar? O condomínio não pode cobrar do inquilino, uma vez que a relação jurídica é com o proprietário. Portanto, toda cobrança referente a inadimplência deve ser feita ao proprietário. O proprietário ou seu administrador devem exigir a comprovação do pagamento das taxas condominiais no ato do recebimento do aluguel. O proprietário arca com […]
De quem cobrar?
O condomínio não pode cobrar do inquilino, uma vez que a relação jurídica é com o proprietário.
Portanto, toda cobrança referente a inadimplência deve ser feita ao proprietário.
O proprietário ou seu administrador devem exigir a comprovação do pagamento das taxas condominiais no ato do recebimento do aluguel.
O proprietário arca com multas por infrações ao Regulamento Interno que o inquilino não pagou?
As multas por infração ao Regulamento Interno que não foram pagas pelo inquilino são de responsabilidade do proprietário, cabendo a este Ação de Regresso contra o locatário.
Pode-se proibir acesso a determinadas partes do condomínio, como represália?
Em casos de qualquer devedor de condomínio, não se pode limitar serviços ou restringir direitos de acesso a algumas áreas comuns, como piscina, sauna etc.
O condomínio tem o direito de acionar o proprietário na justiça, cobrando multa e juros, e proibir a participação deste em Assembleias (artigo 1335 do Código Civil), mas não pode fazer outras represálias – que podem motivar indenização moral ou material por parte do devedor.
Artigo 1335 do Código Civil:
“São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”