Mudanças na legislação em pauta

O setor imobiliário está entre as áreas que sofreram mais impacto diante da nova redação do Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano. De acordo com o advogado especialista na área, Tiago Augusto de Macedo Binati, o novo texto tem como objetivo acabar com uma “colcha de retalhos”, configurada por causa de […]

Resultado de imagem para cpc imobiliarioO setor imobiliário está entre as áreas que sofreram mais impacto diante da nova redação do Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano. De acordo com o advogado especialista na área, Tiago Augusto de Macedo Binati, o novo texto tem como objetivo acabar com uma “colcha de retalhos”, configurada por causa de alterações no Código revogado de 1973.

O advogado faz palestra sobre o tema e esclarecerá dúvidas nesta segunda-feira, às 19 horas. O evento será realizado pela Regional Maringá, do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi), na sede local da entidade. Além de administradores e colaboradores do mercado imobiliário, a palestra é direcionada a advogados, agentes de locação, quem atua na rescisão de contratos, profissionais de Marketing e público em geral.

Binati adianta alguns pontos a serem tratados na palestra. Antes, ele explica que o novo código tentou positivar o que a jurisprudência vinha consolidando e facilitar processos, sem grande interferência de um juiz. Há novidades para a ação de usucapião, para a ação de cobrança relativa às contribuições condominiais, e, entre outros, para o rito sumário aplicado a algumas ações imobiliárias.

O usucapião extraordinário, aquele que é realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis, deixa de fazer parte dos procedimentos especiais. O advogado explica que o tema foi trazido, discretamente, pelo Novo Código, nas disposições finais e transitórias. Pelo texto, ficou alterada a Lei de Registros Públicos, permitindo o reconhecimento do usucapião sem intervenção judicial direta.

Em relação às contribuições condominiais, de acordo com o advogado, pelo código antigo a cobrança era feita por meio de ação que tramitava pelo rito sumário – que buscava mais agilidade em relação ao comum ordinário, mas que acabava adiando, por anos, a solução do conflito, com abertura de prazo para defesa, audiências, sentença, recursos. Pelo novo, os créditos de condomínio são considerados título executivo extrajudicial, cuja cobrança é feita pelo rito da execução. Nesse caso, o devedor é citado para pagamento em três dias sob pena de penhora, podendo, contudo, defender-se por meio dos Embargos do Devedor.

 O novo código também estabelece diretrizes em relação a incorporações imobiliárias. Agora, os recursos oriundos de uma obra afetada só podem ser utilizados para pagamento de despesas relativas àquela incorporação específica, e estão protegidos pela impenhorabilidade, o que permite ao empresário atuar de forma mais eficiente, garantindo a entrega das unidades aos compradores.

Na opinião de Binati, o novo código está longe de ser uma legislação perfeita e acabada. “Temos uma legislação mais condizente com a realidade”, diz. Ele acredita que a tendência é de que se caminhe para a diminuição de processos cheios de “pegadinhas”, valorizando a ideia conciliatória trazida pelo novo código e a priorização à análise de mérito das causas.

O advogado lembra que a norma processual tem aplicação imediata e se aplica aos processos em curso, respeitados os atos já praticados. “A maturação do novo código tende a se dar de forma paulatina, sendo certas que muitas discussões doutrinárias e jurisprudenciais”, afirma.

Fonte: O Diário

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