O setor imobiliário está entre as áreas que sofreram mais impacto diante da nova redação do Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano. De acordo com o advogado especialista na área, Tiago Augusto de Macedo Binati, o novo texto tem como objetivo acabar com uma “colcha de retalhos”, configurada por causa de alterações no Código revogado de 1973.
O advogado faz palestra sobre o tema e esclarecerá dúvidas nesta segunda-feira, às 19 horas. O evento será realizado pela Regional Maringá, do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi), na sede local da entidade. Além de administradores e colaboradores do mercado imobiliário, a palestra é direcionada a advogados, agentes de locação, quem atua na rescisão de contratos, profissionais de Marketing e público em geral.
Binati adianta alguns pontos a serem tratados na palestra. Antes, ele explica que o novo código tentou positivar o que a jurisprudência vinha consolidando e facilitar processos, sem grande interferência de um juiz. Há novidades para a ação de usucapião, para a ação de cobrança relativa às contribuições condominiais, e, entre outros, para o rito sumário aplicado a algumas ações imobiliárias.
O usucapião extraordinário, aquele que é realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis, deixa de fazer parte dos procedimentos especiais. O advogado explica que o tema foi trazido, discretamente, pelo Novo Código, nas disposições finais e transitórias. Pelo texto, ficou alterada a Lei de Registros Públicos, permitindo o reconhecimento do usucapião sem intervenção judicial direta.
Em relação às contribuições condominiais, de acordo com o advogado, pelo código antigo a cobrança era feita por meio de ação que tramitava pelo rito sumário – que buscava mais agilidade em relação ao comum ordinário, mas que acabava adiando, por anos, a solução do conflito, com abertura de prazo para defesa, audiências, sentença, recursos. Pelo novo, os créditos de condomínio são considerados título executivo extrajudicial, cuja cobrança é feita pelo rito da execução. Nesse caso, o devedor é citado para pagamento em três dias sob pena de penhora, podendo, contudo, defender-se por meio dos Embargos do Devedor.
O novo código também estabelece diretrizes em relação a incorporações imobiliárias. Agora, os recursos oriundos de uma obra afetada só podem ser utilizados para pagamento de despesas relativas àquela incorporação específica, e estão protegidos pela impenhorabilidade, o que permite ao empresário atuar de forma mais eficiente, garantindo a entrega das unidades aos compradores.
Na opinião de Binati, o novo código está longe de ser uma legislação perfeita e acabada. “Temos uma legislação mais condizente com a realidade”, diz. Ele acredita que a tendência é de que se caminhe para a diminuição de processos cheios de “pegadinhas”, valorizando a ideia conciliatória trazida pelo novo código e a priorização à análise de mérito das causas.
O advogado lembra que a norma processual tem aplicação imediata e se aplica aos processos em curso, respeitados os atos já praticados. “A maturação do novo código tende a se dar de forma paulatina, sendo certas que muitas discussões doutrinárias e jurisprudenciais”, afirma.
Fonte: O Diário