Na hora de construir um imóvel é preciso ficar atento aos documentos necessários que fazem parte do processo. Um deles é o habite-se, um dos mais importantes documentos que existem e que poucas pessoas têm conhecimento sobre ele.
Habite-se nada mais é do que o documento que atesta que o imóvel foi construído dentro das normas estabelecidas pela prefeitura do local. Esse documento não funciona como um certificado de garantia de que aquela construção tenha sido feita dentro das normas de arquitetura e engenharia, por isso não vai garantir a segurança e qualidade da obra.
No momento em que o projeto de construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura local, significa que a legislação foi respeitada e assim a construção poderá ser iniciada após o alvará ser liberado, lembrando que alvará é um documento que autoriza o início dos serviços. Assim, quando o habite-se for emitido, o dono do imóvel terá que fazer a requisição deste documento junto ao órgão da prefeitura.
Uma dúvida muito comum referente ao habite-se é como adquiri-lo. Agora que você já sabe do que se trata esse documento, é importante saber que para tê-lo é necessário pagar uma taxa de quitação do ISS, referente a prestação do serviço de execução da obra, demolição, reparação, construção civil, reforma do imóvel ou conservação.
Outra dúvida que também ocorre bastante é saber quando esse documento é emitido. Isso acontece depois da vistoria de um técnico da prefeitura, que indica que o imóvel pode ser habitado e seguir com o projeto vigente. Se o imóvel for habitado sem o habite-se ele poderá ser multado na hora da venda do mesmo.
Fonte: ImovelWeb