A aplicação da fração ideal é justa?

Sistema só se justifica se o imóvel maior gerar custos diferenciados ao condomínio A convenção pode instituir um sistema de cobrança diferente, mas o proprietário que se sentir prejudicado pode pedir a revisão da questão A divisão das despesas de um condomínio nem sempre é consenso entre todos os moradores. Conforme a legislação, a maneira […]

Sistema só se justifica se o imóvel maior gerar custos diferenciados ao condomínio

Arquivo Folha
A convenção pode instituir um sistema de cobrança diferente, mas o proprietário que se sentir prejudicado pode pedir a revisão da questão
A divisão das despesas de um condomínio nem sempre é consenso entre todos os moradores. Conforme a legislação, a maneira adequada de fazer este rateio é com base na fração ideal, isso significa que cada proprietário deve pagar uma quantia referente ao tamanho do seu imóvel. O advogado especialista em Direito Civil, Henrique Zanoni, explica que em um empreendimento com cem unidades iguais em tese cada proprietário tem 1% do total, no entanto, se uma dessas unidades é duplex, o proprietário passa a ter uma fração maior do total em relação aos demais. Este fator, segundo ele, poderia justificar a cobrança diferenciado da taxa condominial. “A soma das frações ideais de todos os proprietários deve chegar a 100% e, conforme o Código Civil, cada unidade deve contribuir com as despesas de acordo com a fração ideal”, explica. 
Apesar da definição da lei, esse é um assunto que gera muita discussão nos condomínios – sejam eles residenciais ou comerciais. O advogado comenta que isso acontece porque nem sempre um imóvel maior do que os demais representa para o condomínio uma despesa maior. “O porteiro, por exemplo vai prestar o mesmo serviço a todos os moradores, independentemente do tamanho do imóvel em relação aos outros. O mesmo raciocínio se aplica em relação ao uso da energia elétrica e água nas áreas comuns do condomínio.”
Conforme o advogado, a cobrança diferenciada é justificada se o imóvel gerar mais custo ao condomínio por conta da metragem de área útil. Em estabelecimentos em que o funcionário do condomínio faz a jardinagem das casas, por exemplo, ele explica que pode ser justificada a cobrança diferenciada de acordo com a área do jardim de cada unidade. “O imóvel maior deve pagar uma taxa maior quando tiver um benefício específico custeado pelo condomínio”, aponta.
A fração ideal é aplicada como regra nos condomínios, mas Zanoni explica que os proprietários têm liberdade para estabelecer na convenção o sistema de cobrança que considerarem mais adequado. “A convenção pode instituir um sistema de cobrança diferente e mesmo após esta definição, um proprietário que se sentir prejudicado pode pedir a revisão da questão”, alerta. O advogado lembra que aparentemente a divisão das despesas por fração ideal é mais justa, mas cada caso deve ser analisado individualmente e de forma mais profunda para verificar se há relação entre a metragem do imóvel e os custos gerados por ele aos demais moradores.
Fonte: FolhaWeb
  • COMPARTILHE

Pesquisar

Desenvolvido por: