A resposta é categórica e simples, não.
O condomínio ou qualquer outro condômino não pode fazer uso de tal equipamento para punir qualquer usuário que utilize da garagem em desacordo com as regras condominiais. E, juridicamente a questão que proíbe tal procedimento é extremamente simples, inclusive com previsão no Código de Processo Penal, que assim dispõe:
Tal fato por si só seria suficiente para findar por completo qualquer dúvida com relação ao uso de tal procedimento, porém a situação vai além, isso porque, as regras de uso da garagem do condomínio são estipuladas pelas normas condominiais, existindo as sanções licitas que poderão ser aplicadas aos infratores, como advertência, multa, majoração da multa (em caso de reincidência) e até mesmo os procedimentos judiciais em razão da conduta antissocial.
Além disso, o uso de tal equipamento fere o direito constitucional de ir e vir, e como o síndico, administradora e prepostos (funcionários) do condomínio não possuem poder de polícia a realização de tal procedimento é absolutamente ilegal e poderá trazer prejuízos financeiros ao condomínio, e não há como afastar eventual responsabilidade penal dos envolvidos no travamento da roda.
Adotar tal procedimento ilegal faz com que o condômino infrator seja considerado vítima de uma atitude ilícita e possa ingressar, dentre outras, com ação indenizatória em face do condomínio e terceiros envolvidos, ou seja, ainda que infringindo as normas condominiais poderá obter indenização monetária.
Portanto, quando existir condômino que desrespeite as regras de uso das vagas é importante diferenciar duas situações:
Dessa forma, é possível concluir que o condomínio para inibir o uso errôneo da garagem deve agir dentro da legalidade e em total respeito às normas condominiais, e, dependendo da forma de distribuição das vagas, além da aplicação de multa o proprietário da vaga utilizada indevidamente poderá adotar vários procedimentos judiciais para preservação de sua propriedade, mas também não deve agir de forma ilícita.
Fonte: Problemas No Condomínio