Sem risco de passivo trabalhista

Fazer os cálculos corretamente para o condomínio não ter problemas futuros relacionados a uma demissão é fundamental Um condomínio funciona como uma empresa, na qual o síndico, profissional ou não, seria uma espécie de diretor. Abaixo dele estão o zelador e toda equipe que faz o prédio acontecer, como os porteiros e a turma da […]

Fazer os cálculos corretamente para o condomínio não ter problemas futuros relacionados a uma demissão é fundamental

Um condomínio funciona como uma empresa, na qual o síndico, profissional ou não, seria uma espécie de diretor. Abaixo dele estão o zelador e toda equipe que faz o prédio acontecer, como os porteiros e a turma da limpeza.


Mesmo terceirizando alguns funcionários – ou seja, contratando uma empresa para prestar o serviço –, alguns são registrados pelo próprio condomínio e, na hora de demitir, é preciso ficar atento a alguns detalhes para não prejudicar nenhuma das partes.

Para começar, assim como acontece nas empresas tradicionais, o funcionário tem registro na carteira de trabalho, os impostos são recolhidos e o salário cai na conta todo mês no dia combinado. Entretanto, se ele for demitido sem justa causa – quando não há motivo gravíssimo para o desligamento dessa pessoa –, as contas são feitas pelo contador e incluem multa do FGTS (fundo de garantia), férias, 13º sálario e dias trabalhados.

”Geralmente o trabalhador cumpre o aviso prévio – trabalha o mês seguinte da demissão normalmente e, só após este período, é feito o desligamento”, explica Elisângela Bezerra, gerente de recursos humanos da Full.

E se ele exercia outras funções? – Em alguns casos, principalmente em condomínios mais antigos, há o acúmulo de função, quando o zelador é também porteiro ou o porteiro também faz a faxina, por exemplo.

Nestes casos, o acúmulo já deve ser contabilizado no salário, representando 20% a mais na quantia mensal desse trabalhador. Na hora da demissão, isso é acrescentado normalmente, uma vez que já deveria estar especificada a função extra.

De acordo com Valmir dos Santos, sócio de uma agência de empregos em São Paulo, os valores são pagos de acordo com os cálculos da contabilidade e com o que é passado pelo condomínio mês a mês. Entretanto, uma parcela mínima de ex-funcionários acaba reclamando por valores irrisórios.

“Mesmo que tudo seja pago corretamente, não há receita para a prevenção de um processo na justiça de ex-funcionário”, adverte Elisângela.

Para evitar transtornos

  • Tenha um contador ou uma empresa responsável pelas finanças do condomínio
  • Se o funcionário for registrado pelo prédio, a responsabilidade é dele em acertar tudo
  • Caso o funcionário exerça outras funções, é acrescido 20% no salário
  • Na demissão sem justa causa, os cálculos são feitos de acordo com a lei. Lembre-se, porém que, mesmo com tudo certo, é difícil evitar um processo ou outro questionando a quantia
Fonte: iCondominial
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