Condomínio em implantação: orientações para recebimento das áreas comuns e unidades autônomas

O recebimento de uma moradia e também das áreas comuns de um condomínio devem ser feitas de preferência por com um profissional (engenheiro civil ou arquiteto) que tenha experiência para tanto. O momento da entrega é uma situação que tem sido bastante negligenciada no Brasil, em alguns casos, feita nos estandes de vendas. Assim como […]

O recebimento de uma moradia e também das áreas comuns de um condomínio devem ser feitas de preferência por com um profissional (engenheiro civil ou arquiteto) que tenha experiência para tanto. O momento da entrega é uma situação que tem sido bastante negligenciada no Brasil, em alguns casos, feita nos estandes de vendas.

Assim como em um veículo automotor, também para o recebimento de um condomínio novo ou unidades privativas, devemos tomar alguns cuidados básicos:

  • 1. Observar se a obra finalizada se encontra de acordo com o memorial de construção;
  • 2. Verificar o funcionamento dos pontos de elétrica, tais como interruptores, caixa de entrada, fios, tomadas etc.;
  • 3. Verificar também o funcionamento dos sistemas de hidráulica, como registros, torneiras, vasos sanitários etc.;
  • 4. Observar se as instalações de gás têm certificado de vistoria;
  • 5. Conferir se as dimensões estão dentro do projeto original;
  • 6. Observar se os caimentos para os ralos estão corretos;
  • 7. Exigir e conferir a entrega do Manual das Áreas Comuns e do Manual do Proprietário;
  • 8. Checar se as janelas estão funcionando e apresentam boa vedação;
  • 9. Conferir se portas e fechaduras estão funcionando bem;
  • 10. Exigir e conferir a entrega de uma planta com os locais de passagem dos tubos, das prumadas, evitando que os prestadores de serviços façam furos indevidos nas paredes ao instalarem armários, box etc.;
  • 11. Exigir e conferir se a construtora entregou todos os projetos construtivos juntamente com a entrega do empreendimento.

Essa é uma lista básica, não esgota tudo o que precisa ser verificado, mas um profissional qualificado tem plenas condições de exigir isso dos construtores/incorporadores. Desta forma, os síndicos e condôminos poderão contar com a checagem de todos os sistemas construtivos, não apenas instalações aparentes como pisos, tetos e paredes.

Claro que algumas vezes o problema acontece na hora da compra, quando o futuro proprietário não entende bem o que está sendo ofertado ou, ainda, quando ele não é claramente informado sobre as características do imóvel. Um exemplo disso tem sido a quantidade de prédios de alto padrão em São Paulo entregues com as paredes internas em dry-wall (gesso acartonado), ou que não permitem a instalação de aparelhos de ar condicionado por falta de previsão de carga elétrica para tanto na entrada do prédio. Nesse caso, só quando da ocupação do imóvel o proprietário acaba se dando conta das limitações de determinado sistema construtivo.

Outro exemplo comum é que, mesmo em “piso frio” (cerâmica, pedra, granito etc.), muitas vezes a construtora não fez a impermeabilização, não sendo possível, assim, lavar o piso nos processos de limpeza. Nesse caso, se está prevista essa característica no memorial descritivo, não existe falha alguma por parte da construtora, pois o piso por si só não obriga a ter impermeabilização.

Fonte: Direcional Condomínios

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