O critério mais justo na divisão das despesas com consumo de água nos condomínios onde o hidrômetro é coletivo vem sendo perseguido, há anos – diga-se de passagem, por condomínios, condôminos, administradores, síndicos e consultores de condomínios.
Logicamente que o mais correto é ter medidores individuais, havendo rateio somente do valor da água gasto nas partes comuns.
No entanto, os condomínios que não têm os medidores individuais e que não dispõem de condições de efetuar a mudança, sofrem para estabelecer critério de divisão que agrade a todos.
Uma conta simples, que é ratear uma despesa (dado objetivo) se transforma em motivo de brigas, por que por trás dessa conta está em jogo o critério de ser mais ou menos justo (conceito subjetivo). Ter que externar o justo através de números, no caso, não é nada fácil.
Ora, o que significa o termo “justo”? Se procurarmos em dicionários teremos, dentre algumas respostas, as seguintes: que age de forma moralmente correta, imparcial, equitativo; conforme ao direito ou à justiça; adequado, merecido; legítimo, justificado; exato, preciso; apropriado.
Percebe-se que o termo justo é usado tanto da forma objetiva (exato, preciso, equitativo) quanto subjetiva (conforme à justiça, de forma moralmente correta, merecido, adequado).
Na divisão do consumo de água sem medidores individuais o caráter subjetivo está resente. Assim, o justo para uns nem sempre é justo para outros.
Estabelecer a forma de divisão dos gastos com água no condomínio que não possui medidor individual, para ser menos injusto para a maioria, porque o critério mais justo é de medição individualizada, deve ser realizado após muita discussão entre os condôminos e análise famílias que residem no condomínio. O estudo deve levar em consideração o tamanho da unidade, o número de pessoas que habitam no apartamento e os hábitos dos moradores.
E isso é muito difícil. Pensemos nas respostas às perguntas abaixo:
Um apartamento de cobertura que tem o dobro de tamanho dos apartamentos tipo, mas que mora apenas duas (2) pessoas, deve pagar mais ou menos água do que o apartamento tipo onde moram cinco (5) pessoas? E se os moradores do apartamento de cobertura recebem muitas visitas para pernoite ou mesmo em jantares e almoços? E se os cinco (5) moradores do apartamento tipo usam a água de forma consciente? E se os moradores da cobertura é que usam de forma consciente? E se os cinco (5) moradores do apartamento tipo passam a maior parte do dia fora, indo para casa somente à noite e os moradores da cobertura passam mais tempo em casa, inclusive almoçando em casa? E se for o contrário, os moradores da cobertura só vão para casa à noite e os moradores do apartamento tipo é que passam maior tempo do dia em casa?
Muitas são as perguntas que devem ser respondidas para uma quantificação menos injusta do quanto deve cada unidade participar na divisão da tarifa de água.
Alguns condomínios fazem da seguinte forma: cobram um valor fixo por unidade, seja ele a tarifa básica de água cobrada pela concessionária de água ou outro valor estabelecido em assembleia, rateando o remanescente pelo número de moradores de moradores do condomínio. Assim, cada unidade sempre terá um mínimo a pagar, variando apenas a cota parte que cabe a cada morador.
Um condomínio em especial se destacou pela forma inovadora e, aparentemente, que mais agrada aos condôminos, que é o Edifício Residencial Milazzo¹, situado no centro de Criciúma, em Santa Catarina. Lá a divisão da conta de água acontece utilizando dois critérios, um fixo e outro variável, mas para estabelecer a cota variável a solução encontrada foi criativa, assim: foi estabelecida uma cota mínima para cada apartamento, de acordo com as característica de cada apartamento, como a metragem, garagem, área externa para o caso das coberturas e número de quartos. A cota da unidade, então, é multiplicada por dois, pois engloba a água mais o esgoto. Esse valor multiplicado se torna uma taxa fixa. Após essa conta, o que sobejar do valor total devido da conta de água, é rateado entre as unidades de acordo com o que cada apartamento gasta de gás. Assim, pelo consumo de gás é que se estabelece a cota variável. Isso, para aquele condomínio é possível, pois o gás tem medidor individual e os chuveiros são aquecidos à gás. Comprovou-se, durante os vários meses de estudo, através da comparação entre o gasto de água e o de gás, que o aumento ou diminuição do consumo de ambos era proporcional, ou seja, tinha relação.
Cada caso é um caso, afinal, cada condomínio tem características diferentes, por exemplo, tem condomínio que têm parte comercial e outra residencial. Deve-se cada um estabelecer o critério de rateio que seja menos injusto para a maioria, porque a todos nenhum critério irá agradar, a não ser que seja o de relógios individuais. O importante é se discutir e chegar a um denominador comum, devendo àqueles que se sentirem injustiçados, acatar a decisão da maioria.
Ressalta-se que leva-se meses, até mais de ano, na tentativa de se estabelecer a forma menos injusta, não é uma mudança rápida e repentina.
Importante frisar que a convenção do condomínio deve ser respeitada, sob pena de qualquer condômino insatisfeito anular a cobrança em desacordo com a convenção e ainda pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. Assim, se na convenção estiver estabelecido que o rateio de água deve ser pela fração ideal do solo ou, então, de acordo com o número de unidades do prédio, é assim que deve ser feito, apesar de que essas duas sejam as duas formas mais injustas de se apurar o valor do rateio da água. Só poderá adotar divisão diversa se alterar a própria convenção, com observância ao quorum exigido pelo Código Civil (2/3).
No final, todos querem uma coisa só: pagar o que efetivamente gastou. PAGAR CONTA DE VIZINHO NINGUÉM MERECE!!!!!!
Fonte: Ricardo Magno Quadros e Raquel Teixeira de Lima Dalmut, TELECONDO
¹: Ver em: https://condominiosc.com.br/2013/06/condominio-elabora-solucao-criativa-para-rateio-da-agua/.