Academias de ginástica em condomínios

Com a vida agitada dos dias atuais, nada mais cômodo e prático do que ter uma academia no salão do prédio. As salas de ginástica em condomínios tem sido um espaço cada vez mais utilizado pelos moradores. Se a academia for bem equipada será um incentivo para quem pretende praticar um esporte e sempre arranja […]

Com a vida agitada dos dias atuais, nada mais cômodo e prático do que ter uma academia no salão do prédio. As salas de ginástica em condomínios tem sido um espaço cada vez mais utilizado pelos moradores.
Se a academia for bem equipada será um incentivo para quem pretende praticar um esporte e sempre arranja desculpas, e um conforto para aqueles que têm pouco tempo, pois o deslocamento é rápido e sem custos, além de poder desfrutar dos benefícios que a atividade física proporciona.
Mas em nome desta praticidade e conforto muitas vezes os moradores dos condomínios acabam por deixar de lado medidas importantes e de segurança para si próprios, como por exemplo, a contratação de um profissional da área de Educação Física credenciado pelo CREF (Conselho Regional de Educação Física).
Este órgão fiscaliza e identifica irregularidades no uso de equipamentos e na forma de contratação de profissionais. A fiscalização do Conselho poderá abrir um boletim de ocorrência em uma delegacia e o condomínio pode ser autuado por permissão de atividade ilícita.
A academia pode ser montada em um espaço adaptado desde que siga algumas orientações básicas e importantes como:
– Planejamento: a escolha do local deve ser de acordo com o número de condôminos, o espaço dever ser claro e arejado, o piso revestido com material antiderrapante para evitar acidentes como escorregões e dar melhor aderência aos equipamentos.
– Contratação de profissional habilitado: é fundamental. Existem empresas ou profissionais que prestam assessoria, desta forma não é necessário aumentar a folha de pagamento do condomínio com férias, décimo terceiro salário, etc.
Neste caso há duas formas de se fazer o pagamento: rateio feito por todas as unidades do condomínio ou o rateio feito apenas entre os apartamentos que irão utilizar os serviços. Outra opção é o condomínio procurar por uma boa academia no bairro e fazer uma parceria.
– Equipamentos: na hora da compra, opte por equipamentos da linha profissional que são usados nas grandes academias. Aparelhos para uso domésticos, de menor valor, se depreciam em menos de dois anos.
– Equipamentos necessários: esteiras, bicicletas ergométricas, colchonetes, halteres, caneleiras, bastão e estação de musculação são essências.
– Regras para utilização da academia: estabelecer regras é extremamente importante, pois através delas terá controle de quem freqüenta o espaço e a maneira de manuseio dos equipamentos. Deve haver dias e horários de funcionamento que deve respeitar as leis do prédio ou condomínio e uma cláusula dando ao usuário a responsabilidade de repor qualquer equipamento por ele danificado.
– Exame médico: É necessário a liberação de um médico para a prática de atividade física do morador, assim como também um termo de responsabilidade assinado pelo mesmo, por eventuais danos a saúde.
– Acesso restrito: é importante deixar liberado o acesso a academia somente para moradores do condomínio.
– Manutenção dos equipamentos: garante a durabilidade do material, que pode ser feito pelo próprio funcionário do prédio orientado pelo fabricante. Geralmente durante o prazo de validade a manutenção é mais uma limpeza do equipamento. Porém, um contrato de manutenção preventiva após o término da garantia é uma forma de evitar problemas.

Fonte: Uol – Cyber Diet

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