Lembre-se: se você tiver economias guardadas, os especialistas sugerem adquirir o imóvel à vista ou dar uma boa entrada. Neste caso, é possível conseguir um belo desconto. Pechinche!
Use o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositado mensalmente pelas empresas aos funcionários com carteira assinada, pode ser usado para pagamento total ou parcial do imóvel.
Para obter o benefício, o interessado deve provar que trabalha há pelo menos três anos sob o regime do FGTS e não pode ser proprietário de outro imóvel.
A casa ou apartamento deve estar localizado no perímetro urbano, de preferência no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em uma cidade vizinha, na mesma região metropolitana, onde deve morar há pelo menos um ano. O valor do bem não pode ultrapassar R$ 500 mil.
Consórcio
A modalidade é ideal para os que planejam comprar um imóvel, mas não têm a necessidade imediata de adquirir o bem.
O adquirente decide o valor da Carta de Crédito, paga prestações sem juros, porém com uma taxa de administração embutida no valor da parcela.
A contemplação é feita por meio de sorteio ou lance. Também é permitido utilizar o FGTS na aquisição.
Fonte: Revista Imóveis