Seguro condominial
Contratar seguro é de extrema importância para o condomínio. Os síndicos devem ficar atentos, entre outros pontos, à escolha de empresas confiáveis e à necessidade de se manterem atualizados em relação a eventuais alteração das normas para a contratação. A assessora jurídica do Secovi Regional Norte, Adiloar Franco Zemuner, esclarece algumas dúvidas comuns a respeito do assunto.
O contrato de segura em condomínio é obrigatório?
Sim. Por determinação do Decreto Lei 73/1966, em seu artigo 20, bem como por determinação do seu Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, em seu artigo 1.346 e no artigo 1.348.
Quais produtos devem ser contratados pelo condomínio?
Em especial, os determinados pelas legislações acima referenciadas, a saber: seguro da edificação contra riscos de incêndio e de destruição parcial ou total, sem prejuízo de outros produtos em benefício do condomínio, ou dos condôminos, ou de terceiros.
Quando deve ser contratado o seguro no condomínio?
Se edificação nova, a partir da entrega das chaves aos condôminos. Se edificação habitada, anualmente, sempre antes do vencimento do contrato vigente.
Quem é responsável pela contratação do seguro no condomínio?
O síndico, representante legal do condomínio.
O síndico necessita convocar assembleia geral extraordinária para efetivar a contratação do seguro no condomínio?
Não. O Síndico tem respaldo na legislação para efetuar a contratação do seguro no condomínio. Alias, a contratação do seguro da edificação é dever legal do síndico.
Onde devem constar as especificações do seguro efetivamente contratado para o condomínio?
Na Apólice de Seguro devem constar: os riscos, o valor do seguro, o prêmio pago, as condições gerais do contrato de seguro.
Qual a penalidade para o síndico que não efetua a contratação do seguro do condomínio?
Poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem em razão do sinistro.
Quantas empresas seguradoras o síndico deverá consultar?
Ele deve solicitar, no mínimo, três orçamentos antes de efetivamente promover a contratação do seguro.
O contrato de seguro do condomínio abrange a unidade autônoma do condomínio?
Não. O contrato de seguro da edificação do condomínio é diferente do contrato de seguro da unidade condominial. O primeiro é arcado pelo condomínio e o segundo pelo proprietário e/ou locatário da unidade autônoma.
Fonte: Folha de Londrina