O Código Civil dispõe no artigo 1.348, inciso VIII, que compete ao síndico “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”.
As assembleias são reuniões indispensáveis pois nelas proprietários, moradores e síndico tratam sobre assuntos de interesse comum, tais como gestão das contas, previsão orçamentária e despesas.
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) será realizada no período estipulado na Convenção Condominial, por isso é importante todos conhecerem as normas internas do condomínio.
Ao realizar o edital de convocação da sua assembleia condominial, seja claro e objetivo quanto aos assuntos que serão discutidos.
Além disso, todos os condôminos devem ser convocados a participar da reunião marcada, sob pena de nulidade.
Para realizar a prestação de contas da gestão é preciso planejamento, a fim de demonstrar a eficiência e a qualidade da gestão.
A assembleia anual é uma ótima oportunidade para demonstrar os resultados positivos e negativos, bem como metas conquistadas e a alcançar.
É preciso dedicar tempo para análise e elaboração do orçamento anual, assim a apresentação será mais objetiva e transparente a todos.
A assembleia é a única instância com poder para aprovar, rejeitar ou aprovar com ressalvas as contas da gestão do síndico.
Não existe modelo para a realização de prestação de contas, mas seguindo as dicas abaixo, aumentará sua chance de sucesso na busca pela aprovação em assembleia.
Mesmo utilizando as dicas sugeridas, ainda assim poderá haver objeções ou críticas à sua gestão. Neste caso, mantenha a calma, escute e seja claro em suas respostas e argumentos sobre a situação.
Lembre-se: os conselheiros não aprovam suas contas, e sim analisam os balancetes e documentos assinando o Termo de Verificação da Pasta, recomendando à assembleia geral: aprovação, rejeição ou aprovação com ressalva das contas.
Caso sua prestação de contas não seja aprovada, deverá ficar definida a data da nova assembleia para apresentar as correções ou esclarecimentos necessários. Uma alternativa é sugerir auditar as contas.
É essencial os condôminos compreenderem as informações e dados da prestação de contas, aumentando assim a satisfação com sua gestão e, consequentemente, a aprovação de sua prestação de contas.
Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada especialista em direito imobiliário e condominial
OAB/RS 74.437
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