Especialistas recomendam organização e escala de horários para não perturbar vizinhos em casa
Ao avaliar a retomada das obras, considere:
1- O impacto da obra no condomínio
– A obra é necessária?
– Qual é o custo?
– O procedimento colocará a saúde dos moradores em risco?
2- O tipo de obra
– Obras urgentes devem ser feitas
Consertar o elevador ou um cano furado são essenciais para garantir a segurança do prédio, elas não podem ser adiadas
– Obras necessárias
Medidas que são úteis aos moradores têm “níveis de importância” variados. Verifique o quão importante é fazer essa obra para decidir o momento de iniciá-la
– Obras voluptuárias
É recomendado adiar obras que apenas “embelezam” o condomínio por, pelo menos, dois meses
COMO MINIMIZAR OS IMPACTOS DE OBRA NAS UNIDADES
Organização
– Em vez de ter dez obras acontecendo na mesma semana, considere liberar em grupos de três unidades por exemplo
– Além do cronograma, há prédios que têm feito escalas para a entrada de funcionários não coincidirem
– Isso ajuda a evitar que haja um grande fluxo de pessoas circulando
Limitação de prestadores de serviço
– Condomínios têm limitado a entrada de prestadores de serviço
– Alguns permitem a entrada de até quatro pessoas, por exemplo
– O objetivo é evitar aglomerações em espaços pequenos e fechados, como apartamentos
Ajuste de horários
Para que a obra não incomode os outros vizinhos que estão em casa, há síndicos que:
– Reduziram o horário para fazer barulho
– Prédios que autorizam obra durante o dia inteiro limitam o período para fazer barulhos mais extremos, como quebrar um piso, para uma faixa de horário específica
– Passaram a agendar grandes entregas para horários com menos movimento no prédio
CONFLITOS
– É importante dialogar para que as duas partes cheguem a um consenso
– Vizinhos incomodados podem conversar com o síndico para encontrar uma solução
– Também é possível contratar mediadores profissionais
– Se não for possível resolver com a conversa, o síndico pode advertir ou multar um infrator com base no regimento e Convenção do condomínio
– Em casos extremos, vale recorrer ao judiciário
Fonte: Agora