Quais são regras básicas de condomínio comercial, presentes na maioria dos regimentos?
Esse tipo de condomínio é bastante comum no Brasil, mas poucos são os síndicos e condôminos que têm domínio sobre o assunto.
Pensando nisso, separamos algumas das principais normas que regem tal condomínio, apontando também as regras básicas de condomínio comercial abusivas ou ilegais.
Confira!
Inicialmente, é preciso destacar que as regras básicas de condomínio comercial devem obedecer ao Código Civil e, subsidiariamente, à Lei de Condomínios.
Essas leis possuem normas sobre a propriedade e sobre o condomínio, abordando sua definição e registro, direitos e deveres dos condôminos, administração e extinção do condomínio, e outros temas.
Outras regras básicas de condomínio comercial deverão constar em sua Convenção e no Regimento Interno, que também não podem contrariar as leis citadas.
Em muitos casos, elas se assemelham ao condomínio residencial.
No entanto, o condomínio comercial exige mais segurança devido ao intenso fluxo de pessoas.
Ele é mais complexo, pode-se dizer.
As regras para mudança e obras em condomínio comercial podem seguir o mesmo raciocínio das normas aplicáveis ao condomínio residencial.
No entanto, o mais comum é que ocorram em horários não-comerciais, em dias úteis, de 20 horas às 7 horas, e nos finais de semana com horário livre.
Tudo deve ser feito com prévia autorização do síndico.
O uso de áreas comuns nos condomínios comerciais tem a particularidade de que esses ambientes são de convivência, e não de lazer.
Por isso, é normal que sejam estabelecidas normas do tipo:
É VEDADO:
As regras básicas de condomínio comercial também dizem respeito à utilização da garagem.
É comum que este espaço seja utilizado pelos proprietários ou inquilinos das salas comerciais, mas também pelo público externo (garagem de uso rotativo, com fim de exploração comercial).
Por isso, nos regimentos de condomínios comerciais, deve existir uma regra que permite a locação de vaga de garagem, podendo conferir ou não preferência aos proprietários e demais condôminos, desde que ofereçam condições iguais.
As normas de segurança em um condomínio comercial devem ser muito rígidas, devido ao intenso fluxo de pessoas.
Mas elas não dizem respeito somente à segurança de usuários, mas também da edificação.
Assim como no condomínio residencial, há regras básicas de condomínio comercial que são abusivas.
Multas impróprias ou exorbitantes, restrição ao direito de defesa do condômino (em caso de penalidades, por exemplo), exposição do condômino inadimplente, e normas que configuram “abuso de poder” do síndico não podem estar nas leis internas.
Por isso, síndicos e condôminos devem se atentar para consultar sempre a legislação vigente e, se for o caso, alterar o regimento interno para adequá-lo.