Veja a seguir os principais pontos a respeito das visitas em condomínio!
Os moradores, ainda que inquilinos, possuem direito de usufruir das áreas comuns do condomínio. Isso não é contestado. Mas e quando eventualmente aparece visitas dos moradores? Eles poderão utilizar as áreas comuns?
As normas sobre visitas em condomínios devem constar no regimento interno. Em geral, é aceitável que elas possam utilizar tais áreas, desde que acompanhadas e supervisionadas pelo morador, e que não privem outros moradores da utilização das áreas de lazer e confraternização.
O pensamento que o morador deve ter é que as áreas comuns não pertencem somente a ele, mas à coletividade de condôminos. Então, as visitas não podem atrapalhar o usufruto dos demais proprietários sobre piscinas, academia, salão de festas etc. Da mesma forma, é preciso controlar ruídos e horários.
A partir do momento em que a visita ingressa no condomínio, a responsabilidade por ela é do morador. Seja em situações de comemorações ou estadia, ou seja, em visitas curtas ou longas, o ideal é que tudo seja monitorado pela portaria. A melhor forma de fazer isso é realizando um cadastro.
Nos casos de eventos, é recomendado ao morador deixar uma lista com nomes e RG ou CPF dos visitantes, para que o porteiro faça a conferência antes de liberar a entrada. No caso de estadias mais longas, é preciso informar com antecedência o porteiro o nome, o RG ou CPF e o tempo de estadia. É interessante que essa lista esteja sempre atualizada.
O condômino também deve fazer sua parte para zelar pela segurança dos usuários, inclusive quando falamos das visitas em áreas comuns do condomínio. Para isso, é interessante que, além do cadastro, informe as normas de uso e segurança dos equipamentos.
Se alguma delas causar problemas, os demais moradores podem comunicar o fato ao síndico, que deverá adotar providências junto ao responsável. Notificações, multas e outras ações são comuns.
As visitas em condomínio são regulamentadas pelo regimento interno, que trata das situações cotidianas de um edifício. Portanto, as regras sobre o tema são específicas em cada local. Dito isso, é preciso saber o que normalmente é adotado em boa parte dos condomínios.
Esses são alguns exemplos de regras presentes no regimento interno ou na convenção de condomínio sobre o uso de áreas comuns do condomínio por visitas. É preciso, porém, consultar as leis condominiais próprias para saber exatamente quais são as normas definidas pela coletividade.