• Por: Redator Garantidora Duplique Desembargador
  • 20/01/2025

Morar em condomínio implica em restrições e em decisões coletivas

Quem decide morar em condomínio precisa entender duas coisas fundamentais:

» A vida em condomínio é restritiva, ou seja, existem limites a serem respeitados. Deve-se observar as características dos empreendimentos, a estrutura de cada um deles e as regras locais instituídas (Convenção, Regulamento Interno e decisões de assembleia).

» O desejo da maioria dos membros dessa coletividade – em consonância com as leis e regras vigentes – é o que prevalece no condomínio.

Quem entende esses dois preceitos não terá problema ao se mudar para um condomínio. E o síndico tem o dever de deixar isso muito claro aos moradores, mantendo, com esse objetivo, medidas educativas constantes ao longo da sua gestão. Ao compreender, por exemplo, que pode ser voto vencido em uma decisão de assembleia do condomínio, ao entender que isso é natural e que não se trata de uma questão pessoal, o condômino não terá problemas em seguir o que for determinado pela maioria. O morador precisa sempre ter total consciência de que, se insistir em fazer as coisas do seu jeito, independentemente do que foi determinado pela maioria, estará indo contra o coletivo, o que dificultará a operação do condomínio.

Assim, para os moradores poderem circular à vontade pelas áreas coletivas e para que os padrões de qualidade de vida sejam sempre os mais elevados, é essencial o espírito de boa vizinhança. Para tanto, é fundamental que os condôminos consigam:

  • conhecer e seguir o Regimento Interno do condomínio;
  • utilizar os espaços coletivos de forma consciente;
  • entender que, nos assuntos do condomínio, o individual está submetido ao coletivo;
  • compreender que as ações de um morador podem afetar direta e indiretamente a vida dos outros condôminos.

Por isso, aquela velha justificativa de que entrou na sua unidade, fechou a porta e “passou a habitar um mundo paralelo”, no qual o que vale são as próprias regras e não as estabelecidas no Regimento Interno, não “cola” na vida em condomínio. O condômino deve sempre lembrar que a unidade habitacional de um condomínio é parte intrínseca de um todo que forma este condomínio, o qual, por sua vez, compreende estrutura física e pessoas, todos regidos pelas regras locais que contemplam o direito à saúde, à segurança e ao sossego, conforme explicitado no artigo 1.277 do Código Civil, e em outras leis aplicáveis.

Rafael Sardá – Contador, MBA em Gestão Empresarial pela FGV, pós-graduado em Auditoria Contábil, especialização em Auditoria Condominial, escritor, com dois livros publicados sobre Administração de Condomínios, sócio da Sensato Contabilidade Empresarial e Administradora de Condomínios onde trabalha desde 1995.

via condominiosc.com.br

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