O incorporador é o responsável por criar o condomínio em um prédio. Normalmente, essa regularização, que se inicia com a expedição do Habite-se (documento que autoriza a ocupação e o uso da edificação), é feita logo após o fim da obra.
Se, por algum motivo, isso não ocorreu, alguns problemas podem aparecer.
Dentre eles, está a falta de regras para solucionar conflitos.
Viver em coletividade é um desafio, porque pressupõe administrar interesses de várias pessoas diferentes. E se não existem regras, é mais fácil surgir o conflito (e mais difícil resolvê-lo).
Uma pequena melhoria nas áreas comuns, a contratação de pessoal para limpeza, manutenção e segurança, tudo pode ser motivo de impasse. E quem será o responsável por tomar as decisões pelo grupo?
Essas questões, que ocorrem quase que diariamente, criam outro problema para o prédio, que é a falta de opções de lazer e a segurança prejudicada, uma vez que tudo dependerá das decisões conjuntas
Quando o prédio não tem condomínio, os moradores ficam à mercê do consenso e da boa convivência entre eles. Mas é sabido que isso não basta para que tudo funcione em um prédio sem condomínio.
Por isso, o melhor a se fazer é regularizar e registrar o condomínio, o que pode ser feito em alguns passos simples, em posse dos documentos necessários.
Confira.
O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde estarão as escrituras definitivas das unidades do prédio sem condomínio. Peça a matrícula mãe do imóvel para verificar esses registros.
Em alguns casos, os interessados descobrem que já existe uma convenção de condomínio do edifício.
Caso não exista convenção do prédio sem condomínio, é preciso elaborar uma.
É essa lei interna que regulará qualquer relação entre a coletividade. Por isso, é tão comum que ela seja elaborada pelas construtoras antes mesmo da construção.
Ao ser aprovada por, no mínimo, 2/3 das frações ideais, ela é registrada, juntamente com o regimento interno.
Ao elaborar essas leis internas, leve em conta a vontade de todos os moradores e a realidade do edifício. E lembre-se de que elas não podem contrariar leis municipais, estaduais e federais.
Reúna todos os moradores em uma assembleia para eleger o primeiro síndico do prédio sem condomínio. Os membros do conselho consultivo também serão eleitos nessa oportunidade.
O IPTU se refere ao terreno. Por isso, qualquer edificação resulta, inicialmente, em apenas um IPTU.
Na hora de regularizar o condomínio, solicite à Prefeitura o desmembramento do IPTU conforme a fração ideal correspondente.
Registre a convenção de condomínio e o próprio condomínio no Cartório de Registro de Imóveis.
Última etapa para regularizar um condomínio é inscrevê-lo no CNPJ, o que possibilita manter relações com funcionários, fornecedores etc., já que ele passa a existir perante terceiros.
Ao inscrevê-lo no CNPJ, ele é automaticamente inscrito no INSS.