Entenda como deve ser feito o relatório do conselho fiscal sobre as contas do condomínio, quais os pontos mais importantes e veja um modelo do documento.
O relatório do conselho fiscal é um parecer sobre as contas do condomínio naquele exercício financeiro. De acordo com o Código Civil, no artigo 1.356, este conselho será composto por 3 membros, eleitos pela assembleia, e sua função é dar parecer sobre as contas condominiais.
Mas como é feito esse parecer conselho fiscal? Confira!
O relatório do conselho fiscal é aquele que inclui todas as questões relativas à apreciação das contas do síndico. Também chamado de parecer, ele traz eventuais ressalvas à aprovação ou à rejeição das contas apresentadas pelo síndico naquele exercício.
De maneira geral, o relatório deve apresentar:
Dois pontos chamam a atenção na estrutura do relatório do conselho fiscal: detalhamento financeiro e recomendações.
Esta parte do relatório do conselho fiscal não costuma estar presente em todos os pareceres, mas é de fundamental importância. Ela detalha todos os aspectos financeiros do condomínio, tais como orçamento, finanças, aplicações financeiras, contabilidade, inadimplências, contratos, compras, obras, recursos humanos, fundos, ações judiciais e outros assuntos financeiros.
Isso significa que o Conselho Fiscal apresenta, com detalhes, todas as movimentações que existiram. No detalhamento do orçamento e das finanças condominiais, por exemplo, verificam as entradas e saídas de recursos na conta condominial, confrontam-nas com os documentos do balancete e analisam possíveis irregularidades.
No detalhamento das aplicações financeiras, atestam se as práticas do síndico preservam os rendimentos, de modo que não haja perda do poder financeiro.
No tocante a inadimplência, apontam a porcentagem dos devedores e seu impacto nas contas condominiais.
Em suma, esse detalhamento financeiro no relatório do conselho fiscal é o que traz um panorama geral das finanças. E é a partir dele que nascem as recomendações ao síndico e a orientação aos condôminos acerca da aprovação ou rejeição das contas.
Por serem os fiscais das contas, os conselheiros podem dar recomendações ao síndico para otimizar a gestão financeira. As recomendações podem ser feitas de maneira individualizada, ou seja, referindo-se a cada ponto abordado no detalhamento financeiro.
Se há inadimplência, por exemplo, podem recomendar a adoção de carta de cobrança ou o protesto. Se notaram saques aleatórios que causaram perda de rendimento das aplicações, podem recomendar a elaboração de um planejamento financeiro, com cronograma de pagamentos.