“O proprietário da unidade 201 é o síndico e está alugando seu apartamento para outra pessoa. O síndico pode alugar seu imóvel?” Essa pergunta traz à tona uma questão que a legislação trata com clareza: quem pode ser síndico. Porém, vamos esclarecer se o síndico pode alugar seu imóvel e retomar algumas possibilidades sobre quem pode exercer a função.
Sim. O síndico pode alugar seu imóvel, porque a lei só coloca como requisito a escolha dele em assembleia.
Veja o que dispõe o artigo 1.347 do Código Civil:
Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Mas e se o síndico tem isenção da taxa condominial em decorrência da função? O síndico pode alugar seu imóvel e usufruir da isenção da mesma maneira.
Afinal, ele continuará realizando as obrigações de síndico, fazendo jus à contraprestação.
A Convenção de Condomínio pode dispor sobre assuntos que não colidam com a legislação hierarquicamente superior a ela. Ou seja, ela não pode contrariar a disposição das leis, como o Código Civil. Essa é a regra geral.
Interpretando o dispositivo, a maior parte dos especialistas acreditam que, se a lei prevê o síndico não condômino, a convenção não pode limitar essa possibilidade. Isso seria ilegal.
Mesmo assim, vemos especialistas que acreditam que o Código fala apenas que o síndico pode não ser condômino. A lei não trata do morador. Assim, se a Convenção determinar que o síndico deve ser morador, isso terá que ser respeitado.
Para esse grupo, a convenção poderia, inclusive, limitar a eleição de síndico aos condôminos, pois se trata de uma situação privada e restrita àquele determinado condomínio. Isso ocorre em muitos condomínios, mas, na dúvida, consulte um advogado.
O previsto no Código Civil é que o síndico pode ou não ser condômino.
Cláusulas da Convenção do Condomínio que estabelecem que somente proprietários teriam direito a vaga, portanto, são inválidas, uma vez que contrariam o disposto em lei.
Ainda que não haja consenso absoluto, o entendimento mais difundido é de que inadimplentes não podem ser síndicos, uma vez que o Código Civil dispõe no seu Artigo 1.335 que o condômino só pode votar nas deliberações da assembleia e delas participar estando quite.
Se o inadimplente não pode sequer participar das assembleias, não poderia também se candidatar nelas para o cargo de síndico.
Ainda que alguns discordem, justificando que nem ao menos é necessário ser condômino para concorrer ao cargo de síndico, vale considerar se seria conveniente ter um inadimplente como síndico.
No que diz respeito a inquilinos, por exemplo, não há qualquer proibição em lei para que sejam síndicos. Sendo assim, inquilinos podem ser síndicos, sim.
Como você acabou de ver, o síndico pode alugar seu imóvel e se manter na função. Porém, por exercer uma tarefa complexa, é importante que ele reúna alguns requisitos para ser síndico do condomínio.
Veja:
Vale pontuar, por fim, que a lei também não veda a possibilidade de o síndico ser uma pessoa jurídica. É o caso da administradora ou do síndico profissional que possui CNPJ. É outra possibilidade.
Síndico pode alugar seu imóvel, porque a lei traz como requisito somente a aprovação em assembleia. Em caso de isenção de taxa condominial, ele poderá usufruir dela normalmente.