Funções do Porteiro de condomínio

Conheça as atribuições desse profissional, essencial para o condomínio

 O porteiro é a primeira impressão do condomínio. É ele quem autoriza, ou não, a entrada de visitas, prestadores de serviços ou dos funcionários das unidades. É ele também o primeiro a sofrer com os assaltos – em geral, o porteiro é dominado e assim, o ladrão consegue entrar no condomínio. Ele também deve ser o cartão de visitas do local, mantendo um clima cordial, respeitoso e profissional na portaria. Ele não deve temer barrar possíveis visitantes, afinal, liberar ou não pessoas depende apenas dos moradores – o porteiro executa as ordens que lhe foram dadas. Para manter a segurança do condomínio em dia, é importantíssimo lembrar que o porteiro deve ficar em um só lugar: na portaria. Veja abaixo a descrição das funções e atribuições desse profissional tão importante.

Também vale ressaltar junto aos moradores sobre o que se pode ou não pedir ao porteiro. Em alguns casos, o abuso de “pequenos favores” feitos para o profissional pode configurar acúmulo de função.

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Visitantes

  • Ao chegarem, o porteiro deve interfonar para a unidade indicada. Assim, o morador pode autorizar a entrada do visitante
  • Por questões de segurança, o porteiro deve manter-se dentro da portaria e usar o porteiro eletrônico para se comunicar com o visitante que esteja do lado de fora. Mesmo que seja chamado, não deve sair da guarita
  • Caso haja dúvida sobre quem é o visitante, é conveniente que o porteiro solicite que o morador venha identificar visualmente o visitante
  • Durante esse período, o estranho deve esperar do lado de fora do condomínio
  • Não se deve colaborar com a entrada de visitantes regulares sem antes checar a autorização com o morador todas as vezes

Encomendas

  • Nos casos de entrega de comida o profissional interfona para o morador vir retirar seu pedido na portaria, evitando a entrada de estranhos no condomínio
  • Se a entrega for dos Correios, como pacotes, por exemplo, alguém da unidade é chamado para retirar o pacote e assinar o recibo. Caso não haja ninguém na unidade, o porteiro pode receber o volume
  • Também nesse caso o entregador não adentra o condomínio
  • Em alguns casos, ao final do turno, o profissional entrega os recebidos nas unidades – mas isso depende de cada local

Prestadores de serviço/Concessionárias

  • Só deixar entrar funcionários de empresas (como TV a cabo ou internet, por exemplo), após se certificar que houve pedido por parte dos moradores. Caso haja dúvida, o porteiro deve recorrer ao zelador
  • Após tirar essa dúvida, pode-se ligar para a empresa para saber se a pessoa que está se apresentando no condomínio é realmente funcionário
  • Quando o interessado em entrar no condomínio se disser funcionário de concessionária (empresa de água, luz, gás) pode-se ligar para a administradora, também. A empresa pode colaborar dizendo se realmente houve algum tipo de pedido de verificação ou de manutenção
  • Da mesma maneira, o porteiro deve fazer a identificação do suposto funcionário com a empresa em questão
  • Após ter deixado o profissional entrar, fazer um registro com o nome completo e dados da pessoa
  • Em caso de obras no condomínio, só se deve deixar entrar os funcionários apontados e autorizados pela empresa prestadora de serviços. Caso haja algum tipo de remanejamento, o zelador, o síndico e o porteiro devem ser avisados pela empreiteira

Com os moradores

  • O profissional deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores, evitando a todo custo deixar a portaria desassistida
  • Deve colaborar para o comprimento do regulamento interno
  • Deve alertar o zelador e o síndico sobre irregularidades ocorridas durante o seu horário de trabalho

Cotidiano

  • Estar sempre com o uniforme bem passado, com a barba e o cabelo cortado, passando uma ideia de higiene
  • Não manter conversas com demais funcionários na portaria ou em áreas comuns por tempo demasiado
  • Não comentar, fora do local de trabalho, sobre o seu cotidiano no condomínio
  • Manter portões e demais acessos ao condomínio fechados em horários de recolhimento de lixo e limpeza das ruas

Para trabalhar melhor

  • Portaria blindada ou com boas condições de trabalho (bem ventilada e com um mínimo de espaço)
  • Linha telefônica na portaria
  • Reciclagem a cada seis meses, para se manter atualizado
  • Conhecer bem os procedimentos do condomínio (síndico e zelador devem colaborar ao explicar bem as regras para o funcionário)
  • Números de telefone de emergência, como polícia, bombeiros, administradora, síndico, zelador, delegacia mais próxima, empresa responsável pela manutenção dos elevadores

Não pedir ao porteiro que

  • Descumpra as regras do condomínio
  • Carregue sacolas de compras
  • Manobre carros na garagem
  • “Fique de olho” nas crianças
  • “Sempre libere tal pessoa”
  • Guarde chaves das unidades ou de automóveis na portaria

Legislação – SP

Veja o que diz a convenção do Sindicato dos empregados de edifícios comerciais e residenciais de São Paulo sobre o trabalho do porteiro: Parágrafo Segundo – Porteiro ou Vigia (diurno e noturno) é o empregado que executa os serviços de portaria, tais como: a) Receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos; b) Transmitir e cumprir as ordens do zelador; c) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas; d) Zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas; e) Dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem durante a sua jornada. 

Fonte: SindicoNet

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