Os boletos de taxa condominial devem sempre estar em nome do proprietário do apartamento. Ou seja, em vez de cobrar do inquilino, o condomínio deve sempre cobrar do condômino.
Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito condominial, explica como esse exemplo se relaciona com pais que usufruem das instalações da unidade do filho.
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via sindiconet.com.br