Administrar um condomínio é uma tarefa complexa. Existem cuidados que o síndico deve adotar em relação a diversos temas, inclusive encargos e tributos. Por vezes, essas obrigações são parte das atribuições da administradora, mas isso não exime o síndico de acompanhar tudo de perto. Um dos temas que causa muita preocupação são as obrigações previdenciárias do condomínio.
Mas quais são elas? Confira a seguir!
As obrigações previdenciárias do condomínio aparecem em três âmbitos: síndico, empregados do condomínio e prestadores de serviços (empresas ou autônomos).
Vale destacar que em qualquer caso de recolhimento de obrigações previdenciárias do condomínio, se a data limite para pagamento cair em sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Apesar de o síndico ter que cumprir as obrigações previdenciárias do condomínio, ele também se beneficia com elas.
Isso porque ele é considerado um segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, mesmo que receba isenção de taxa condominial, pro-labore ou ajuda de custo.
Se o síndico for isento da taxa de condomínio, a contribuição de 20% incide sobre a taxa de condomínio.
Se receber algo pela sindicância, a contribuição incide sobre o que recebe.
Não há limitação.
Só não haverá contribuição se o síndico não receber nenhum valor, nem for isento de taxa condominial.
Além dessa contribuição, o condomínio deve reter 11% do que o síndico recebe (mesmo em caso de isenção da taxa condominial), de acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário.
A contribuição deve ser paga no dia 20 do mês seguinte ao do recebimento.
Os funcionários do condomínio devem ter registro em carteira e remuneração compatível com os benefícios previstos em lei e em convenções coletivas.
Portanto, o síndico deve consultar o documento aplicável ao município para verificar se há alguma norma coletiva.
As obrigações previdenciárias do condomínio que tem funcionários contratados são:
Vale destacar que desde a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser voluntária.
Há diferenças quando se contrata uma empresa ou um profissional autônomo.
Veja:
Fonte: Tudo Condo