DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é uma declaração de envio anual emitida pela FONTE PAGADORA, seja ela pessoa física ou jurídica, ou seja, quem efetuou pagamento a terceiros com retenções (imposto de renda, contribuição social, PIS e COFINS).
O prazo de entrega é dia 28 de fevereiro de 2022. O envio é feito através de um programa disponibilizado no site da Receita Federal. Após baixá-lo, é preciso preencher todas as informações solicitadas ou importá-las diretamente do programa de gestão contábil, onde irá conter as informações dos pagamentos efetuados no ano de 2021.
A falta de entrega da Declaração ou envio com informações incorretas podem levar o contribuinte a cair na malha fina, além de estar sujeito a multas que podem chegar ao valor de até R$ 500,00 por ano calendário.
Não perca o prazo de entrega e evite multas!
Se ainda ficou com dúvidas sobre a Declaração, entre em contato com um contador ou com sua administradora para que possa receber orientações e saber se seu condomínio está obrigado à entrega da DIRF 2022.
Escrito por: Wanessa Amorim – Contadora da empresa G.A Contabilidade Ltda. 41 99699.9012