Por Thais Matuzaki
Manter o condomínio sempre limpo e bem conservado é uma das obrigações do síndico, prevista no Código Civil (art. 1.348, inciso V). Além do compromisso dos funcionários encarregados de executar o serviço, o bom cuidado das áreas comuns depende de produtos de limpeza eficientes e de boa qualidade.
Tal como fazemos dentro de casa, a limpeza é constante, logo, a compra desses materiais também é uma rotina para o gestor e, que, geralmente, costuma render dores de cabeça.
O SíndicoNet preparou essa matéria para mostrar como comprar produtos de limpeza para o condomínio de maneira estratégica, com economia, segurança e qualidade. Vamos lá?
O síndico profissional Nilton Savieto lista três cuidados na hora de comprar produtos de limpeza para o condomínio:
Segundo o Ministério da Saúde, para que os produtos de limpeza sejam vendidos legalmente em supermercados, lojas, mercearias, distribuidoras ou outros comércios, é necessário que os fabricantes atendam normas legais e técnicas, além de obter autorização da Anvisa para cada item.
Não cumprir esses requisitos significa que o produto não passou pela análise de um importante órgão regulamentador, para comprovar tanto a eficiência quanto a segurança para manuseio e armazenamento.
É por conta desse trâmite que produtos legalizados se tornam mais caros em comparação aos pirateados, os quais normalmente são vendidos:
Pela experiência de Nilton Savieto, produtos ilegais chegam a ser 40% mais baratos que os legalizados. Mas essa economia pode sair caro, conforme reforça João Carlos da Silva Moreira, diretor da Câmara de Distribuidores da Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp):
“Por uma falta de padronização e de cobrança dos órgãos competentes, temos muitos problemas com vários tipos de produtos. Os principais são os químicos, pois podem trazer problemas ambientais, indenizações trabalhistas em caso de intoxicação, além da possibilidade de danificar superfícies. Por isso, é importante sempre se certificar de que o produto é regularizado pela Anvisa e ficar atento às instruções contidas no rótulo.”
A água sanitária clandestina, por exemplo, costuma ser produzida com muita soda cáustica para ficar mais potente, o que a torna, também, mais lesiva.
Por isso, é importante comprar produtos com a devida certificação e ficar de olho no rótulo, que deve conter informações, como:
É muito importante que o síndico organize, em conjunto com seu zelador e/ou faxineiro/auxiliar de serviços gerais, uma lista com os materiais de limpeza que o condomínio precisa, pois é a partir dela que a cotação se inicia.
Já para o diretor da Abralimp, o ideal seria contratar um fornecedor especializado em limpeza profissional para avaliar qual é a melhor solução para cada tipo de sujidade e superfície do condomínio, bem como dimensionar a quantidade necessária de produto a ser utilizada.
“Dessa maneira, a maior economia acontece na redução dos desperdícios e no ganho de eficiência, tanto de produto ou consumo de água e energia, quanto do custo homem-hora”, pondera.
Com um roteiro de limpeza bem desenhado, no qual estejam especificadas todas as áreas comuns que necessitam de limpeza, a respectiva periodicidade, bem como os produtos utilizados em cada uma delas, determina-se uma quantidade.
Com o tempo, o síndico e o zelador vão perceber quanto cada produto dura na rotina de limpeza do condomínio e poderão se adaptar melhor à frequência das compras.
Nos condomínios que administra, Nilton Savieto estipulou a compra a cada 90 dias.
“Fazíamos mensalmente, mas notei que isso acabava elevando os custos. Além de valores adicionais como frete, menos produtos também reduziam as chances de negociação com as empresas. Aumentando a quantidade, gasto menos, e então comecei a adotar a periodicidade trimestral”, explica.
Para ele, a época do ano também interfere na lista, em especial, o momento pandêmico que vivemos desde o início de 2020.
“Mudaram algumas coisas. Áreas fechadas ou que passaram a ser pouco frequentadas, requerem menos produtos de limpeza. Em compensação, adicionamos álcool em gel, álcool 70%, máscara para os funcionários e dispensers. Agora todos esses itens são compras indispensáveis”, pontua.
Nilton Savieto adota as seguintes práticas para uma compra eficiente de materiais de limpeza:
Para o síndico morador, o poder de barganha é menor nesse sentido, então aumentar a quantidade de itens (sobretudo os que sempre são utilizados) pode ser vantajosa. Mas atenção à validade e à estocagem;
Dicas de economia!
“Dessa maneira, normalmente conseguimos um desconto de 6% a 9%. A maioria das empresas aceita, porque explico o critério que utilizei. Em caso de negativa, faço pedidos separados, adquirindo os produtos mais baratos de cada fornecedor”, esclarece Nilton Savieto.
O “calcanhar de Aquiles” da compra de material de limpeza é o saco de lixo. Este item pede muita atenção quanto à gramatura e tudo depende do que será descartado nele: objetos cortantes, pesados, volumosos etc.
O síndico profissional Nilton Savieto, por exemplo, utiliza três tipos diferentes de saco de lixo:
Sacos de lixo muito fracos, apesar de mais baratos em relação aos mais resistentes, podem exigir mais de uma unidade de uma vez para não rasgar, o que aumenta a quantidade de uso e, consequentemente, de compra.
Além disso, é preciso se atentar à qualidade dos sacos de lixo. Por prevenção, Nilton Savieto faz a compra desses itens separado dos demais produtos de limpeza.
“Faço cotações, mas hoje tenho um fornecedor que é fabricante especializado, vamos direto na fonte. A maioria dessas empresas não comercializa outros produtos e produzem para vender para as empresas de material de limpeza”, detalha.
Outro produto de limpeza crítico para o condomínio é o limpa pedra, pois precisa diluir e ser manipulado cuidadosamente, com uso de EPI’s, como luvas e máscaras.
Implantar um sistema de controle de estoque (com atenção ao prazo de validade e à capacidade de estocagem da despensa) ajudará síndico e zelador a ter a quantidade suficiente para suprir a demanda do condomínio. Nilton Savieto conta como costuma fazer em seus condomínios.
“O zelador possui uma lista, na qual ele dá baixa a cada item que sai. Quando atingimos a quantidade mínima de tal produto, por exemplo, um fardo de papel higiênico, ele me aciona”, afirma.
Nilton Savieto (síndico profissional); João Carlos da Silva Moreira (diretor da Abralimp); Ministério da Saúde/Anvisa.
via sindiconet.com.br