A Dirf é uma obrigação tributária enviada à Receita Federal anualmente pelas fontes pagadoras que retém imposto de renda na fonte. Não deve ser confundida com o Imposto de Renda.
Nela, o condomínio deve informar pagamentos feitos a:
No caso de prestadores de serviços, a declaração é feita por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
A Dirf 2022, ano-calendário 2021, deve ser entregue à Receita Federal até 28/02/2022.
De acordo com informações no site do Ministério da Economia, os condomínios edilícios não são obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital:
“A assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido é obrigatória para a transmissão da Dirf por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional”, diz o site, remetendo para Instrução Normativa RFB nº 19 90 , de 18 de novembro de 2020, art.5º, §2º.
Para informações mais detalhadas, o Ministério da Economia elaborou um documento com Perguntas e Respostas Dirf 2022.
Documentos organizados o ano inteiro para não haver atrasos
Para não ter problemas na hora de declarar a Dirf, o ideal é se organizar o ano todo e manter todas as notas fiscais em dia e organizadas mês a mês.
Uma dica das administradoras de condomínios é que o síndico que tomou posse no meio do ano confira rapidamente como a administração das notas era feita pela antiga gestão, para que tenha tempo de providenciar algumas pendências.
Para os atrasados, outra orientação é fazer uma declaração incompleta, mas providenciar toda a documentação e solicitar uma retificação da declaração. Mas é importante ficar atento ao prazo para não criar mais problemas.
A orientação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) é para o cumprimento do prazo.
Fonte consultada: AABIC via sindiconet.com.br