No entanto, alguns serviços condominiais são essenciais e não podem deixar de ser executados nem mesmo durante a pandemia.
Mesmo com áreas comuns fechadas e/ou a adoção de nova regras de uso desses espaços, ou com a restrição da entrada de entregadores, serviços como limpeza de caixa d’água, dedetização, recarga de extintor, e a sanitização (higienização contra Covid-19) precisam ser mantidos.
Para saber sobre esses serviços condominiais e orientações para realizá-los, acompanhe este texto.
Se você adotou regras para diminuir a circulação e a aglomeração de pessoas, ótimo! Esse é exatamente o seu papel!
Mas veja só o que diz um item do Art. 1.348, do Código Civil, a respeito dos deveres do síndico:
V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
Portanto, uma das suas obrigações é garantir o funcionamento dos serviços condominiais, o que inclui ações de limpeza e manutenção de equipamentos, estruturas e sistemas.
Se houver algum problema e for constatado negligência ou imprudência, é o síndico quem responde civil e criminalmente. Por isso, alguns serviços podem ser executados durante a pandemia.
Saiba, a seguir, quais são eles.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, recomenda a higienização e manutenção dos reservatórios de água duas vezes ao ano, isto é, a cada 180 dias. O mesmo é indicado para limpeza das tubulações de esgoto.
Além da higienização – limpeza e desinfecção da água -, é preciso fazer a impermeabilização do reservatório.
Manter esse serviço garante o acesso à água potável durante todo o ano, assim como reduz as chances de alguma manutenção corretiva.
Aliás, sempre após alguma obra no reservatório, é preciso higienizá-lo.
Para que essa tarefa seja executada com segurança, os profissionais envolvidos devem trajar:
Não esqueça que a análise bacteriológica é um requisito para verificar se a água está potável e, se assim atestado, disponibilize o resultado para os moradores.
Os extintores de incêndio H2O precisam ser recarregados a cada 12 meses. Os de CO2, por sua vez, inspecione a cada 6 meses e recarregados apenas se for necessário.
É importante, ainda, ter atenção com as mangueiras dos extintores. Elas devem ser ser submetidas a teste hidrostático a cada cinco anos.
Esse serviço deve ser feito, no mínimo, a cada 6 meses. Mas consulte uma empresa especializada para verificar se seu condomínio não demanda dedetizações em intervalos menores.
Hoje em dia, raramente ocorrem acidentes graves com elevadores, mas quando algumas falhas começam a ser observadas, como solavancos, travamento total das portas ou parada desnivelada, transtornos podem acontecer.
Portanto, a manutenção preventiva dos elevadores se justifica não somente por este ser um equipamento importante para a operação no edifício, mas também para manter a qualidade no seu desempenho e segurança.
Por isso nós recomendamos que as revisões preventivas mensais e a vistoria completa anual, continuem sendo cumpridas.
Se o seu condomínio não tem apresentado falhas elétricas, esse serviço pode ser feito a cada 5 anos. No caso de um condomínio novo, proceda com a inspeção no décimo ano de uso do prédio.
Além de garantir a segurança condominial, ter instalações elétricas em dia contribui para a redução da despesa com energia elétrica.
Para reduzir as chances de contágio pelo coronavírus, redobre a limpeza das áreas comuns. Elas devem ter suas superfícies limpas pelo menos duas vezes no dia.
É possível, também, fazer a sanitização, para reduzir a presença de bactérias e microorganismos no ambiente.
Lembre-se de que todos esses serviços condominiais, devem ser feitos por equipes reduzidas, e não esqueça de avisar seus condôminos sobre a data e horário de realização desses trabalhos.
Por fim, para otimizar sua gestão, adote soluções tecnológicas, como um uma portaria remota ou controle de acesso.
Fonte: Kiper