Entre diversas obrigações legais do síndico, está a de prestar contas de sua gestão, devendo os conselheiros analisar pastas e documentos, emitindo parecer.
O Código Civil dispõe no artigo 1.348, inciso VIII, que compete ao síndico “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”.
As assembleias são reuniões indispensáveis pois nelas proprietários, moradores e síndico tratam sobre assuntos de interesse comum, tais como gestão das contas, previsão orçamentária e despesas.
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) será realizada no período estipulado na Convenção Condominial, por isso é importante todos conhecerem as normas internas do condomínio.
Ao realizar o edital de convocação da sua assembleia condominial, seja claro e objetivo quanto aos assuntos que serão discutidos.
Além disso, todos os condôminos devem ser convocados a participar da reunião marcada, sob pena de nulidade.
5 Dicas para aprovar a prestação de contas da sua gestão
Para realizar a prestação de contas da gestão é preciso planejamento, a fim de demonstrar a eficiência e a qualidade da gestão.
A assembleia anual é uma ótima oportunidade para demonstrar os resultados positivos e negativos, bem como metas conquistadas e a alcançar.
É preciso dedicar tempo para análise e elaboração do orçamento anual, assim a apresentação será mais objetiva e transparente a todos.
A assembleia é a única instância com poder para aprovar, rejeitar ou aprovar com ressalvas as contas da gestão do síndico.
Não existe modelo para a realização de prestação de contas, mas seguindo as dicas abaixo, aumentará sua chance de sucesso na busca pela aprovação em assembleia.
– Dicas:
Mesmo utilizando as dicas sugeridas, ainda assim poderá haver objeções ou críticas à sua gestão. Neste caso, mantenha a calma, escute e seja claro em suas respostas e argumentos sobre a situação.
Lembre-se: os conselheiros não aprovam suas contas, e sim analisam os balancetes e documentos assinando o Termo de Verificação da Pasta, recomendando à assembleia geral: aprovação, rejeição ou aprovação com ressalva das contas.
Caso sua prestação de contas não seja aprovada, deverá ficar definida a data da nova assembleia para apresentar as correções ou esclarecimentos necessários. Uma alternativa é sugerir auditar as contas.
É essencial os condôminos compreenderem as informações e dados da prestação de contas, aumentando assim a satisfação com sua gestão e, consequentemente, a aprovação de sua prestação de contas.
Planeje-se em tempo hábil e boa sorte
Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada especialista em direito imobiliário e condominial
OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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