Votação online tem apoio do especialista Luiz Fernando de Queiroz, “mas não pode ser exclusiva”
Na semana passada, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios. O projeto oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões de condomínio, já que a coleta eletrônica de votos pode ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.

Luiz Fernando de Queiroz: opinião de respeito
Para um dos mais conhecidos e acatados especialistas em Direito Imobiliário, o curitibano Luiz Fernando de Queiroz, a proposta é boa.
Faz ressalva: “as assembleias têm de ter igualmente endereço físico. Não podem ser apenas virtual”.
QUÓRUM ESPECÍFICO
Ramiro Moura, sócio-diretor da Robotton, administradora de condomínios, de São Paulo, explica que o voto pela internet ou coletado individualmente deverá ser aplicado somente em situações que exigem um quórum específico ou qualificado.
[…]
LUIZ FERNANDO QUEIROZ
A opinião do advogado e empresário curitibano Luiz Fernando de Queiroz, especialista em Direito Imobiliário, é esta:
– É uma medida oportuna, o PL aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados.
Afinal, vivemos tempos de irrecusáveis transformações no mundo da tecnologia, nos amplos caminhos das comunicações.
No entanto, Queiroz fez breves e substantivas ressalvas sobre o voto digital em assembleias de condomínios:
– O voto eletrônico deve ser facultativo, uma oportunidade a mais de os condôminos manifestarem suas opiniões nas assembleias. Mas jamais o voto eletrônico poderá ser exclusivo, até porque a lei tem de contemplar pessoas, de todas as idades, incluindo igualmente aquelas que não utilizam os meios digitais.
FIQUE BEM CLARO
Para o advogado, diretor de publicações jurídicas de porte, como a respeitável e acatada nacionalmente Revista Bonijuris, “a lei tem de conter, claramente, que as assembleias se darão nos dois espaços: virtual e físico. Não serão admitidas assembleias condominiais apenas virtuais, o que seria absurdo”.
Fonte: Aroldo Murá via https://vivaocondominio.com.br/