Veja como financiar um imóvel direto com a construtora

Medida depende de vontade da empresa, mas costuma ter juros mais altos e menor prazo A possibilidade de financiar um imóvel existe a partir da vontade da própria construtora ou incorporadora, que vê no negócio a oportunidade de reduzir gastos com as taxas e encargos bancários. Da parte do comprador, é sempre bom fazer uma pesquisa sobre a empresa […]

Medida depende de vontade da empresa, mas costuma ter juros mais altos e menor prazo

A possibilidade de financiar um imóvel existe a partir da vontade da própria construtora ou incorporadora, que vê no negócio a oportunidade de reduzir gastos com as taxas e encargos bancários. Da parte do comprador, é sempre bom fazer uma pesquisa sobre a empresa no que se refere ao correto recebimento do produto.

O economista Alberto Ajzental, executivo financeiro do setor imobiliário, avisa que os clientes também terão de enfrentar burocracia no procedimento.

“As construtoras têm as mesmas preocupações que o banco quanto à concessão e os documentos disponíveis são os mesmos. A construtorapode ser mais rápida, caso esteja bem estruturada”.

Os juros costumam ser mais altos e o prazo para pagamento menor do que os financiamentos bancários. “Geralmente são maiores (os juros). O prazovaria de 60 a 96 meses, podendo chegar a 120 meses em casos excepcionais”, explica o economista César Bergo, presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF).

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Os prazos estabelecidos pelas construtoras costumam ser menores que as dos bancos (Foto: Shutterstock)

Segundo ele, os prazos das instituições financeiras são mais longos, chegam a 30 anos, dependendo da idade do proponente. Ajzental diz que esse tipo de negociação é indicada para quem não consegue, por alguma razão, obter recursos do banco, como, por exemplo, um segundo empréstimo. “Obviamente a razão não pode ser um problema que afetaria a concessão por parte da construtora, como nome sujo”.

Bergo detalha que existem dois tipos de financiamentos pelas construtoras/incorporadoras. Um antes da entrega da chave (na planta), que teoricamente não existe cobrança de juros, sendo o valor corrigido por um índice da construção civil. E o financiamento após a entrega da chave, que além dos juros tem a correção pelo IGPM.

“A operação com as construtoras ou incorporadoras deve ser efetuada por pessoas que tenham a perspectiva de conseguir no curto prazo os recursos para quitação. Para o médio e longo prazo é mais indicado efetuar a operação no sistema financeiro com um banco que cobre as menores taxas”, orienta o presidente do Corecon-DF.

Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br

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