Segurança: prevenção nunca é demais

Medidas simples podem impedir furtos e roubos no condomínio e livrar o síndico de acusações e aborrecimentos judiciais É fato que, nos últimos anos, os condomínios têm sofrido um número maior de invasões, roubos e furtos. Dentro de um novo panorama, que requer maior segurança, é natural que surjam novas necessidades e questionamentos. Prevenir é […]

Medidas simples podem impedir furtos e roubos no condomínio e livrar o síndico de acusações e aborrecimentos judiciais

É fato que, nos últimos anos, os condomínios têm sofrido um número maior de invasões, roubos e furtos. Dentro de um novo panorama, que requer maior segurança, é natural que surjam novas necessidades e questionamentos. Prevenir é a ferramenta número um, e nisso os moradores também podem ajudar, atuando conjuntamente na adoção de medidas de segurança. Mas e se a prevenção falha? O que o síndico deve fazer e qualcâmera 3 a sua responsabilidade neste caso?

Muitos acham que o síndico deve ser responsabilizado por tudo que acontece intramuros no prédio, mas a segurança pública é uma obrigação do Estado. Ele apenas responde se, de alguma forma, houve culpa por parte do condomínio, como a omissão do porteiro ao deixar um portão aberto.

“O Poder Judiciário tem reiteradamente decidido que o condomínio não é responsável por roubos, salvo se ficar comprovada falha na ação dos funcionários ou se o condomínio oferecer segurança privada para proteger os condôminos e seus pertences, o que precisa estar previamente descrito em convenção”, explica o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário.

O que fazer

Se mesmo tomando-se todos os cuidados necessários e investindo-se em tecnologia acontecer um roubo, é preciso “a imediata comunicação às autoridades policiais, com o comparecimento das vítimas juntamente com o representante do condomínio, ou seja, o síndico, à delegacia mais próxima para instaurar um boletim de ocorrência”, diz Karpat.

Claudete Alves mora em um condomínio da capital paulista onde já ocorreram furtos nos apartamentos, porém, nenhum culpado foi punido. “Uma vizinha deixou a porta destrancada e teve equipamentos eletrônicos e joias roubadas por um visitante, mas ninguém foi indiciado”, conta.

Neste caso, como em outros similares, é bom saber que quando some algum pertence de um morador e as suspeitas recaem sobre funcionários ou vizinhos, é preciso encaminhar o caso às autoridades policiais. São elas que cuidarão das investigações.

Reforçando a segurança

  • O síndico deve informar constantemente que todos os condôminos contribuem para segurança, comunicando com antecedência a entrada de visitantes, descendo para receber entregas e não estacionando veículos não cadastrados
  • A instalação de um portão duplo na entrada de veículos evita a entrada de veículos “por carona”, já que o motorista, para entrar no condomínio, precisa fechar o primeiro portão. Vale a pena investir no sistema
  •  Também é válido instalar portão duplo nas entradas de pedestres do edifício, impedindo o acesso fácil de quem queira aproveitar para entrar sem ser anunciado
  • É preciso realizar treinamento constante dos funcionários, mantendo os colaboradores capacitados a identificar situações suspeitas e utilizar direito equipamentos de segurança
  • Deve-se instalar câmeras de segurança nas áreas comuns e liberar o telefone na portaria, já que ele é a principal arma de quem se encontra em emergência, seja para ligar para polícia, bombeiro ou hospital
  • Se acontecer um roubo ou um furto dentro do condomínio é preciso comunicá-lo imediatamente às autoridades policiais, que farão a investigação

Fonte: iCondominial

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