É fato que, nos últimos anos, os condomínios têm sofrido um número maior de invasões, roubos e furtos. Dentro de um novo panorama, que requer maior segurança, é natural que surjam novas necessidades e questionamentos. Prevenir é a ferramenta número um, e nisso os moradores também podem ajudar, atuando conjuntamente na adoção de medidas de segurança. Mas e se a prevenção falha? O que o síndico deve fazer e qual a sua responsabilidade neste caso?
Muitos acham que o síndico deve ser responsabilizado por tudo que acontece intramuros no prédio, mas a segurança pública é uma obrigação do Estado. Ele apenas responde se, de alguma forma, houve culpa por parte do condomínio, como a omissão do porteiro ao deixar um portão aberto.
“O Poder Judiciário tem reiteradamente decidido que o condomínio não é responsável por roubos, salvo se ficar comprovada falha na ação dos funcionários ou se o condomínio oferecer segurança privada para proteger os condôminos e seus pertences, o que precisa estar previamente descrito em convenção”, explica o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário.
O que fazer
Se mesmo tomando-se todos os cuidados necessários e investindo-se em tecnologia acontecer um roubo, é preciso “a imediata comunicação às autoridades policiais, com o comparecimento das vítimas juntamente com o representante do condomínio, ou seja, o síndico, à delegacia mais próxima para instaurar um boletim de ocorrência”, diz Karpat.
Claudete Alves mora em um condomínio da capital paulista onde já ocorreram furtos nos apartamentos, porém, nenhum culpado foi punido. “Uma vizinha deixou a porta destrancada e teve equipamentos eletrônicos e joias roubadas por um visitante, mas ninguém foi indiciado”, conta.
Neste caso, como em outros similares, é bom saber que quando some algum pertence de um morador e as suspeitas recaem sobre funcionários ou vizinhos, é preciso encaminhar o caso às autoridades policiais. São elas que cuidarão das investigações.
Reforçando a segurança
Fonte: iCondominial