Prazo para envio dos formulários começa dia 01 de março e vai até 30 de abril Este mês a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2018, com ano base 2017. A Declaração poderá ser entregue via internet por meio do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) ou pelo aplicativo […]
Prazo para envio dos formulários começa dia 01 de março e vai até 30 de abril
Este mês a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2018, com ano base 2017. A Declaração poderá ser entregue via internet por meio do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) ou pelo aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para Android, ou App Store, para o iOS. O prazo de entrega é até 30 de abril.
A compra de imóveis, financiamento e consórcio devem ser declarados no IR (Foto: Shutterstock)
Quem deve declarar?
Neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
Também deve declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Via tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;