Clientes podem negociar com as construtoras ou recorrer à Justiça para solucionar problemas relacionados a atraso ou defeito na obra e cobranças indevidas Da compra do imóvel na planta à mudança para o novo apartamento, alguns imprevistos podem fazer com que o sonho da casa própria se transforme em um pesadelo. Entram nesta lista o […]
Clientes podem negociar com as construtoras ou recorrer à Justiça para solucionar problemas relacionados a atraso ou defeito na obra e cobranças indevidas
Da compra do imóvel na planta à mudança para o novo apartamento, alguns imprevistos podem fazer com que o sonho da casa própria se transforme em um pesadelo. Entram nesta lista o atraso na entrega das unidades, defeitos na construção e cobranças indevidas. Para lidar com estas situações, é fundamental que o comprador conheça seus direitos.
O advogado Gabriel Schulman, coordenador do curso de pós-graduação de Direito Imobiliário da Universidade Positivo, explica que o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor são as referências mais importantes para a resolução dos conflitos entre clientes e construtoras. “Antes de acionar a justiça, as pessoas devem tentar um acordo com a empresa para solucionar os problemas. As construtoras estão aprendendo a fazer isso”, orienta.
Outra recomendação é que toda a comunicação entre as partes seja feita por escrito. Assim, o comprador garante as provas para uma possível ação na justiça, além de manter as informações acessíveis, evitando confusões. Confira seis direitos que a Justiça garante ao comprador de imóveis:
Os contratos costumam contemplar carência de 180 dias a partir da previsão inicial para que as construtoras entreguem as chaves. Passado este prazo, o comprador pode buscar na justiça o pagamento de multa, indenização por danos morais e/ou materiais, assim como o pagamento dos aluguéis que teve que desembolsar antes de fazer a mudança. “A primeira recomendação é conversar com a construtora e negociar um equilíbrio. Em atrasos pequenos é possível conseguir abatimento no preço, parcelas menores e até reformas em parte do imóvel”, sugere Schulman.