Condomínios podem adotar a prática e reduzir a burocracia sem levar casos para a Justiça.
Se há um lugar onde há conflitos é nos condomínios. A convivência entre pessoas estranhas que moram no mesmo lugar pode gerar divergências sobre situações do cotidiano: barulho, crianças, uso de elevadores, das áreas comuns ou transtornos com os animais domésticos. Muitas vezes a discussão vai parar na Justiça.
Para reduzir a burocracia e solucionar os problemas com mais rapidez, os condomínios podem utilizar as câmeras de mediação e arbitragem. Em Santa Catarina há a Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, em Florianópolis, que possui profissionais capacitados para intermediar os mais diversos conflitos, inclusive os existentes em condomínios.
O presidente do conselho de administração da Corte, José Luiz Soberajski, afirma que ainda são poucos os edifícios que utilizam este método para resolver os conflitos dentro do prédio, mas que é uma boa forma de minimizar confrontos. Soberajski destaca que os condomínios que desejam este sistema devem modificar a convenção e o regimento interno.
Esta é justamente a decisão que os moradores do condomínio Barão do Batovi, no Centro, em Florianópolis, devem tomar. O síndico Topázio Silveira Neto informa que há previsão de inclusão deste item na convenção e no regimento interno do condomínio. “Considero este método muito mais simples para a resolução dos pequenos conflitos. É uma alternativa, além de evitar constrangimentos. Afinal, as pessoas continuam sendo vizinhas e precisam conviver em harmonia”, constata. O síndico destaca que a convenção do prédio tem mais de 20 anos e deve passar por uma reformulação.
A diretora técnica da Corte, Ana Maria Schaefer Ferreira de Mello, é moradora do condomínio e foi uma das incentivadoras para a implantação da mediação e arbitragem no edifício. “Há muita resistência das pessoas por desconhecerem as vantagens deste tipo de resolução”, diz.
Entenda as diferenças
Mediação: é uma técnica que visa o restabelecimento da comunicação e que visa o acordo entre as partes envolvidas. O mediador não tem poder de decisão e tem o papel de ajudar na melhor solução para o problema.
Arbitragem: regulamentada no Brasil pela Lei 9.307/96. O árbitro – autorizado pelos envolvidos no conflito – é quem decide, por meio de um documento denominado de sentença arbitral. A sentença possui os mesmos efeitos de uma sentença judicial.
Conciliação: é uma técnica parecida com a mediação, porém é mais utilizada em conflitos comerciais quando não há emoção envolvida. É muito usada na Justiça (juizados especiais). Porém, não exclusivamente. A conciliação pode ser usada em soluções fora da Justiça.
Fonte: CondomínioSC