Utilizadas nos condomínios para a segurança de crianças, animais de estimação e até mesmo de adultos, as telas de proteção seguem, desde maio de 2012, três diferentes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com orientações específicas para fabricantes de telas e de cordas e outra para as empresas que realizam a instalação.
Integrante da comissão que elaborou as normas e há mais de 20 anos empresário do ramo, Nelson Cristiano Santos Jucoski explica que a NBR 16046-1 especifica os requisitos mínimos para fabricação de redes de proteção para edificações, orientando os fabricantes e laboratórios de teste, já a NBR 16046-2 especifica os requisitos mínimos de fabricação das cordas utilizadas para instalação de redes de proteção e a NBR 16046-3 especifica os requisitos mínimos para a instalação das redes de proteção para edificações, dirigida às empresas instaladoras de redes de proteção.
De acordo com o especialista, as redes devem ser testadas pelos fabricantes em seus próprios laboratórios e também em laboratórios contratados, que emitem laudos técnicos para confirmar que o produto está de acordo com as normas de fabricação, que tem como parâmetros a resistência ao peso, a exposição a raios UV, a tenacidade, o alongamento e a tração. “Os fabricantes que têm seus produtos testados fazem questão de mostrar em seus meios de divulgação que o produto foi testado e apresenta os resultados positivos”, destaca.
Também profissional do ramo, Claudir Valendolf complementa explicando que as telas resistem até 500 kg por metro quadrado e são feitas de polietileno, podendo ser nas cores branca, areia, marrom ou preta. Os ganchos podem ser de inox ou galvanizados e instalados com um espaço de 35 cm a 40 cm para obter total segurança e ter a garantia.
Os técnicos lembram ainda que, além das normas oficiais, antes de solicitar a instalação das telas, também é importante se informar sobre as regras estabelecidas para o assunto em cada condomínio. Segundo Nelson, o síndico pode, por exemplo, questionar a instalação das redes com relação à questão da segurança, da padronização de material quanto ao modelo, cor, tipo de gancho e tipo de instalação, ou seja, se este deve seguir o padrão por dentro ou por fora do quadro das janelas e varandas. “Em geral nunca precisamos pedir permissão expressa ao síndico para a instalação. Quando chegamos comunicamos ao porteiro o serviço que faremos e este nos passa alguma recomendação ou aviso relacionado. Mas já tivemos alguns casos em que o síndico tentou proibir a colocação, porém os condôminos levaram o assunto à assembleia e a autorização para instalação foi concedida”, relata Nelson.
No Edifício Montparnasse, em Balneário Camboriú, as redes devem ser instaladas de acordo com o estatuto do condomínio e devem seguir as normas da ABNT, garantindo um padrão estético e de segurança adequados. “A rede indicada para o nosso edifício é instalada do lado externo, contendo todos os tratamentos adequados, sendo a ideal, a tela de polietileno branca, 100% virgem, que não se deteriora com sol e umidade, tendo um período de garantia de três anos, quando deve passar por uma revisão”, explica a síndica Aldanice Martins Dudek.
Segundo Aldanice, por ser uma questão de segurança, não há necessidade de pedir autorização para colocar a rede nas unidades, porém, sempre que é efetuada alguma obra no edifício, o condômino deve comunicar para que o síndico possa supervisionar o trabalho, evitando diferenças que interfiram na estética do prédio.Expostas à ação do clima, como a chuva, sol, maresia e outros, as telas também precisam de cuidados para que possam ter maior durabilidade e não colocar a segurança em risco. “As redes de boa procedência são preparadas para suportar as intempéries, pois na confecção dos fios já estão inseridos estabilizantes anti-UV e antioxidante, que dão maior durabilidade e vida útil ao produto”, salienta Nelson.
Mas apesar de todas as garantias e testes, o especialista recomenda alguns cuidados, como por exemplo, evitar produtos químicos, pois podem alterar a estrutura molecular do produto. “Quando é realizada a lavação da fachada do edifício com cloro, por exemplo, pode haver a queima do material. Também já tivemos caso em que o cliente colocou panelas quentes na janela para esfriar e até mesmo ferros de passar-roupas, ocasionando a queima”, relata.
De acordo com Nelson, o período mínimo de garantia dado pelos fabricantes é de três anos e a vida útil do material é de cinco anos. Após este período recomenda-se providenciar a troca. “Ressalto que essas informações se aplicam a produtos que estão em conformidade com as normas, pois hoje no mercado há uma invasão de redes de origem asiática de baixa qualidade, e até pessoas que fazem as redes à mão sendo totalmente desaconselhável o uso desses materiais. Por essa razão, devem-se procurar sempre empresas que sejam recomendadas pelos fabricantes”, orienta.
Fonte: CondominioSC