Ação movida por moradora em 2011 pedia para condomínio suspender os procedimentos humilhantes na cobrança das taxas em atraso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um condomínio de Belo Horizonte (MG), que foi condenado a pagar indenização a uma moradora. Ela foi impedida de frequentar a área de lazer do prédio por possuir parcelas em atraso das prestações do condomínio.A decisão foi tomada por unanimidade na última terça-feira (9).
A ação foi movida pela moradora em 2011 para que o condomínio não voltasse com os procedimentos humilhantes na cobrança das taxas condominiais, como impedi-la de usar o clube. Na ocasião, o condomínio disse que era uma forma de forçar a moradora a pagar o que devia.
Segundo a Folha de S. Paulo, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, disse que a proibição imposta pelo condomínio expôs ostensivamente a condição de inadimplência da moradora perante o meio social. Para ele, isso vai além do princípio da dignidade humana.
O Vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (sindicato da habitação), Hubert Gebara afirma que impedir o uso de áreas comuns não é algo recomendado pela instituição.
“Condômino inadimplente tem que ser cobrado amigavelmente e, se não for possível, judicialmente. Impedir o uso não é uma medida certa, é como fazer justiça com as próprias mãos”, afirmou.
Fonte: www.noticiasaominuto.com.br