Quando estamos a procura de um imóvel, sempre nos preocupamos com diversas pontos, como o dinheiro a ser juntado para comprar a casa, coisa que não é nada fácil nos dias de hoje. Esse tipo de preocupação é extremamente plausível, pois dinheiro está sendo gasto para que o sonho pudesse ser alcançado. Depois da escolha do imóvel, do local do mesmo, da negociação, vem a parte burocrática: os documentos necessários para que a venda seja concretizada de forma legal. O problema é que poucas pessoas têm conhecimento de quais documentos devem utilizar no fechamento da venda. Isso faz com que elas se confundam e acabem cometendo algum erro. Por isso é importante saber detalhadamente quais são os documentos necessários nesse processo legal de fechamento da negociação.
É interessante que o comprador saiba que os documentos variam de pessoa para pessoa.
Se o comprador é pessoa jurídica
Se o comprador for pessoa jurídica, os documentos necessários são
– Cópia do CNPJ da empresa
– Cópia do CPF dos representantes legais da empresa
– Cópia do Contrato Social
– Cópia do RG dos representantes legais da empresa
– Cópia da última alteração do contrato
– Cópia do último balanço feito pela empresa
– Cópia dos três últimos extratos bancários
Se o comprador é pessoa física
Se o comprador for pessoa física, ele também terá que ficar atento a variações de documentos. Os documentos necessários são:
– Cópia do CPF do titular
– Cópia do RG do mesmo
– Cópia do Comprovante de Residência
– Cópia do Comprovante de Estado Civil
Agora se o comprador for casado, será necessário apresentar:
– Certidão da comunhão universal de bens
– Certidão da comunhão parcial de bens
– Separação total de bens, se for o caso
Se no caso o comprador for solteiro, a certidão de nascimento será sua compravação de Estado Civil.
Se o comprador tiver menos de 21 anos, a lei indica que o mesmo deve apresentar uma cópia da Escritura de Emancipação registrada.
Fonte: ImovelWeb