Multas e advertências no condomínio ajudam no respeito às normas

Previstas em lei, as multas no condomínio são um meio para evitar o desrespeito às regras da boa convivência em condomínios Quem mora em condomínio sabe que é preciso seguir algumas regras e exercitar o bom senso para viver em harmonia e ter uma boa convivência com os vizinhos. Porém, lidar com pessoas é sempre […]

Multas e advertências no condomínio ajudam no respeito às normas

Previstas em lei, as multas no condomínio são um meio para evitar o desrespeito às regras da boa convivência em condomínios

Quem mora em condomínio sabe que é preciso seguir algumas regras e exercitar o bom senso para viver em harmonia e ter uma boa convivência com os vizinhos. Porém, lidar com pessoas é sempre um assunto delicado e o convívio entre os moradores precisa ser tratado pelos síndicos com muita cautela para evitar problemas.

Excesso de barulho, problemas com animais, moradores antissociais, desrespeito às normas da garagem, são alguns dos conflitos que os síndicos precisam lidar no dia a dia do condomínio. Para estas situações, o Art. 1336 do Código Civil prevê a aplicação de advertências e multas aos moradores. “Para que haja o respeito à boa convivência e ordem interna no condomínio, o síndico pode utilizar-se das penalidades previstas na convenção e no regimento. Evidentemente que antes da aplicação de multas, deverá sempre buscar conversar com o infrator visando à suspensão das interferências e, caso não seja atendido, ou havendo reincidência, deve se aplicar a advertência por escrito, e por fim a multa”, orienta o advogado Rogério Manoel Pedro.

De acordo com o advogado, o número de advertências é regulado pela convenção e pelo regimento de cada condomínio. Além disso, a multa deve ser aplicada após as advertências verbal e escrita, a não ser que o fato seja grave ou já exista na convenção e regimento a possibilidade de aplicação direta, ou se já houver prévia deliberação da assembleia autorizando a aplicação da multa.

Também é importante que o síndico tenha certeza ao advertir ou multar o condômino infrator e para evitar danos morais ao condomínio, provas materiais como fotos, imagens do CFTV, áudios, e relatos por escrito no livro de registro ajudam a garantir a segurança do síndico e do condomínio, pois a aplicação de multa sem discernimento pode gerar dano moral ao condomínio. “Tudo dependerá do grau de publicidade dado ao assunto, de injustiça causada e do eventual constrangimento. Por isso, recomenda-se que o síndico tenha alguma evidência concreta da infração para confirmar a aplicação da multa, comprovar a infração e também, inclusive, para possibilitar a defesa do infrator”, salienta Rogério.

O advogado esclarece ainda que o quórum das penalizações por assembleia e o valor da multa estão previstos no Código Civil. De acordo com a lei, condôminos que tenham reiterado comportamento antissocial e incompatibilidade de convivência com os demais condôminos poderão ser constrangidos a pagar multa correspondente a até dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até posterior deliberação da assembleia. “Outras multas regimentais e convencionais estão previstas nos próprios regramentos de cada condomínio”, completa.

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Henrique Gonçalves de Paiva explica que o morador precisa entender que o síndico está sendo remunerado por eles para fazer valer o regimento

Orientação sobre as regras

Síndico profissional, Henrique Gonçalves de Paiva conta que nos condomínios que administra tanto o regimento quanto a convenção são seguidos.

Na avaliação dele as multas são mais dolorosas ao bolso, mas de certa forma resolvem as questões das infrações regimentais. “No início de uma gestão faço uma breve entrevista com moradores questionando sobre os principais incômodos deles. Começo fazendo a comunicação a todos os moradores sobre as regras básicas em relação ao barulho, animais de estimação, salão de festas, roupas nas janelas, dentre outros”, explica o síndico.

Henrique relata que a maioria dos moradores entende as orientações e se enquadra nas regras. “Porém quando presencio alguém cometendo uma infração, faço primeiro a advertência verbal, que é mais uma conversa informal e caso a pessoa volte a fazer a mesma infração, inicio as notificações”, descreve.

Segundo o síndico, as advertências, notificações e multas são previstas em regimento e convenção dos condomínios onde atua. “Muitos moradores ficam indignados, pois não aceitam ser corrigidos por outras pessoas, no entanto, estas mesmas pessoas acabam entendendo que o profissional está sendo remunerado por eles para fazer aquele trabalho e fazer valer o regimento”, explica.

Fonte: CondomínioSC

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