
O ritmo de vida acelerado que cresce e a comodidade tem feito com que entregas em condomínios sejam cada vez mais comuns. Da pizza ao galão d’água do supermercado, é difícil falar de alguém que nunca tenha esperado que uma mercadoria chegasse num passe de mágica na sua porta.
A segurança do condomínio, porém, dita com clareza: pelo bem estar de todos, os entregadores não devem adentrar os portões do condomínio. Porém, é difícil imaginar uma pessoa carregando todas as compras do mês até a sua unidade, sozinha.
Há, então, algumas alternativas a serem consideradas. Mas é importante destacar: o melhor é mesmo que os entregadores não entrem no condomínio. A vida em comunidade deve ser sempre o principal foco, tanto quanto, a segurança coletiva deve prevalecer sobre o conforto individual e a vontade.
Portanto, no intuito de garantir a segurança do seu condomínio é importante que haja procedimentos específicos para que todos sigam. É bom lembrar que sempre que houverem modificações em procedimentos na vida do condomínio, que essas sejam aprovadas previamente em uma assembleia com todos os condôminos – como, por exemplo, a contratação de um entregador interno no condomínio.
Sendo que no caso de entregas pequenas, como de farmácia e de comida, por exemplo, os entregadores não devem entrar no condomínio, na realidade, o morador ou empregado doméstico é quem deve, sempre, receber a entrega.
Confira agora alguns mecanismos para seu condomínio, com diferentes níveis de segurança:
Alto nível de segurança:
Não permitir a entrada de nenhuma entrega. Haverão carrinhos para que os moradores circulem entre os portões do condomínio e a unidade. Para entregas maiores, como de supermercado, deve haver uma área de descarga dentro do seu condomínio. Porém, nesse caso, o morador que espera a compra deve acompanhar o prestador de serviço.
Uma alternativa para quem não deseja a presença de estranhos em seu condomínio é contratar um entregador interno. Assim, os moradores não precisam acompanhar a movimentação da entrega pessoalmente. Devem, porém, sempre, autorizar a entrada do prestador de serviços, preferencialmente com o número do pedido.
Nível médio de segurança
Infelizmente, em muitos condomínios, o síndico opta pelo meio termo, em que a segurança dá um pouco de lugar para o conforto.
Então, o entregador pode, sim, entrar no condomínio, desde que siga alguns procedimentos, como:
Também é importante que haja alguém na unidade devido a impossibilidade da grande maioria dos condomínios de contar com um espaço adequado –e grande o suficiente- para receber e abrigar as entregas de todos os moradores.
Pouca segurança
Há condomínios que ainda não se atentaram para a brecha na segurança que é permitir que entregas sejam feitas na porta da unidade. Nesses casos é fundamental que os entregadores sejam sempre anunciados nas unidades – além de serem cadastrados todas as vezes que estiverem ali.
Os funcionários devem ficar de olho no tempo que o prestador de serviços fica no condomínio. O tempo deve ser o suficiente apenas para chegar até a unidade e sair.
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Fonte: SeuCondomínio