Condomínios vão ganhar rapidez para cobrar inadimplentes com o novo Código de Processo Civil
As mudanças na lei, com o passar dos anos, são inevitáveis. O atual Código de Processo Civil está vigorando desde 1973, e, portanto, nada mais justo que passe por uma boa reforma.
Mas o que é o CPC?
O Código de Processo Civil é um conjunto de normas que ajuda advogados, promotores, juízes, etc., a manter os processos de acordo com a lei, de uma maneira justa, mais ágil e eficaz.
Para os condomínios, o novo CPC trará uma novidade importante: vai tornar a cobrança de condomínios um título executivo extrajudicial. Dessa forma, o esperado é que os condomínios recebam com mais agilidade os pagamentos daqueles que não estão com suas responsabilidades em dia.
Atualmente, cobrar as cotas atrasadas na justiça funciona da seguinte maneira:
De acordo com o art. 784, inciso X do novo CPC, as ações de cobrança de atrasados serão agora consideradas título executivo extrajudicial. Veja abaixo:
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO
Seção I – Do Título Executivo
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
X – O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção, ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas
Com isso, os processos vão começar já na fase executiva (fase 4, descrita mais acima). Os devedores terão três dias úteis, então, para saldar a dívida ou indicar bens e imóveis para leilão ou hasta pública.
“O esperado é que economizemos um bom tempo nos processos desse tipo”, aponta o advogado especialista em condoimínios, Rodrigo Karpat.
Isso não significa, porém, que o devedor não conseguirá se defender: ele terá esse direito, sim. A diferença é que o processo já começa em um ponto mais avançado do que hoje, tornando todo o processo mais ágil.
O advogado Alexandre Marques explica quais serão os documentos necessários para entrar com o processo contra o inadimplente:
“Em breve, casos que demorariam oito anos para serem finalizados, poderão ser resolvidos em dois. Mas, espero que haja casos em que o condomínio receba seus atrasados em três, quatro meses também”, pontua Jacques Bushatsky, advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP.
Nem tudo são flores para o condomínio ao cobrar o inadimplente, como explica o advogado especialista em condomínios André Junqueira:
“O procedimento de execução não permite a inclusão na condenação dos débitos que vencerem após a distribuição da ação.
Ou seja, se o devedor continua deixando de pagar, o condomínio tem que mover ação(oes) de execução adicional(is) para os débitos que vencerem após a distribuição da primeira ação.
Para alguns casos, pode ser mais interessante utilizar o procedimento antigo (o que é permitido pelo novo CPC)”
Outra novidade com cara de melhoria que chega com o novo CPC é que a citação poderá agora ser feita pelo Correio, bastando que o porteiro do condomínio assine o aviso de recebimento (A.R.), ou algum familiar ou vizinho.
“Essa mudança vai ajudar bastante no momento da citação, já que alguns réus realmente se usavam do artifício, de poder dizer que não estavam, para se ocultar e não receber a citação”, exemplifica João Paulo Pascoal Rossi, professor da Universidade Secovi e advogado especialista em condomínios.
Além desses dois pontos, considerados de extrema importância para quem mora em condomínio, outras novidades do CPC poderão beneficiar também nossos leitores.
“Considero uma ótima alternativa, já que ir ao judiciário é oneroso e demorado. Mas ainda temos dúvidas de como isso será executado de fato”, argumenta Jacques.
Para ser escrito, o CPC demandou mais de cinco anos de pesquisa dos juristas responsáveis pela sua redação, sob a coordenação de Luiz Fux, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
O documento foi sancionado em março desse ano e deve ser posto em prática em março de 2016, caso o pedido de outro ministro do STF, Gilmar Mendes, seja atendido.
O desejo de Mendes é ampliar de 3 a 5 anos a entrada em vigor dessa reforma em questão. O argumento utilizado é que com as alterações advindas com o documento, o STF pode se ver sobrecarregado com o trabalho extra.
Hoje em dia são os tribunais de cada estado (os chamados TJ – Tribunais de Justiça) quem decidem quais ações serão julgadas pelo STF ou STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com o novo CPC caberá aos ministros decidirem se irão aceitar os recursos ou não.
Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Aabic, associação das administradoras de São Paulo, afirmou, porém, que o documento deve sim entrar em vigor no ano de 2016.
Fonte: SindicoNet