Penalidades para quem não paga a taxa de condomínio

Quando acontece casos de inadimplência, a administração do condomínio irá adotar as medidas cabíveis em cada caso. Quando acontece casos de inadimplência, a administração do condomínio irá adotar as medidas cabíveis em cada caso. Existe uma grande chance do morador estar com dificuldades financeiras e por conta disso, há a possibilidade de negociar a dívida. […]

Quando acontece casos de inadimplência, a administração do condomínio irá adotar as medidas cabíveis em cada caso.

Quando acontece casos de inadimplência, a administração do condomínio irá adotar as medidas cabíveis em cada caso. Existe uma grande chance do morador estar com dificuldades financeiras e por conta disso, há a possibilidade de negociar a dívida.

Porém, se o morador simplesmente se nega a pagar a dívida, o próprio poderá ser negativado e cobrado judicialmente. Em casos excepcionais, o imóvel poderá ser penhorado e leiloado para efetuar o pagamento da dívida com o condomínio. Eis aqui algumas penalidades que o condomínio pode aplicar aos moradores inadimplentes:

– Proibição de votar e ser votado, multa de 2% e juros de até 1% ao mês sobre o valor da dívida;

– Multa de 10%, caso não seja feito o pagamento da dívida até 15 dias após a condenação judicial;

– Penhora e leilão de bens, é o ultimo recurso da ação judicial. Comumente, o bem penhorado é o imóvel, porém caso a dívida não seja muito alta, pode ser feita a penhora de outros bens.

Fonte: Seu Condomínio

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