Quando acontece casos de inadimplência, a administração do condomínio irá adotar as medidas cabíveis em cada caso. Existe uma grande chance do morador estar com dificuldades financeiras e por conta disso, há a possibilidade de negociar a dívida.
Porém, se o morador simplesmente se nega a pagar a dívida, o próprio poderá ser negativado e cobrado judicialmente. Em casos excepcionais, o imóvel poderá ser penhorado e leiloado para efetuar o pagamento da dívida com o condomínio. Eis aqui algumas penalidades que o condomínio pode aplicar aos moradores inadimplentes:
– Proibição de votar e ser votado, multa de 2% e juros de até 1% ao mês sobre o valor da dívida;
– Multa de 10%, caso não seja feito o pagamento da dívida até 15 dias após a condenação judicial;
– Penhora e leilão de bens, é o ultimo recurso da ação judicial. Comumente, o bem penhorado é o imóvel, porém caso a dívida não seja muito alta, pode ser feita a penhora de outros bens.
Fonte: Seu Condomínio