Rendimento de aluguel deve ser declarado no Imposto de Renda

Se o dono recebeu os aluguéis de pessoa física, ele também deve recolher o imposto mensal obrigatório  Rendimentos com aluguéis de imóveis são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda. Se o proprietário recebeu os aluguéis de pessoa física, além de informá-los na Declaração de Ajuste Anual, cujo prazo termina em 30 de […]

Se o dono recebeu os aluguéis de pessoa física, ele também deve recolher o imposto mensal obrigatório 

Rendimento de aluguel deve ser declarado no Imposto de Renda

Rendimentos com aluguéis de imóveis são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda. Se o proprietário recebeu os aluguéis de pessoa física, além de informá-los na Declaração de Ajuste Anual, cujo prazo termina em 30 de abril, ele deve recolher o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão).

Em 2014, no entanto, o contribuinte que recebeu aluguéis de pessoas físicas por valores inferiores a R$ 1.787,77 estava isento do recolhimento do tributo mensal. “A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda”, lembra Bruno Pegorin Netto, coordenador de novos empreendedores da Regional Secovi em Bauru.

Ao preencher a Declaração de Ajuste Anual, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão”.

Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2014 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente na declaração anual, mês a mês, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Fonte: SECOVI

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