Nos serviços com mão-de-obra, o condomínio deverá recolher 11% sobre os pagamentos feitos aos funcionários a título de pagamento de INSS. O prestador do serviço deduzirá na guia de recolhimento a retenção feita na nota fiscal do serviço prestado ao condomínio
A principal prevenção contra uma eventual quebra da empreiteira é não deixar o prejuízo ocorrer. Ou seja, efetuar o pagamento por tarefa realizada
Em serviços em que conste o material, é aconselhável que o condomínio compre diretamente os materiais necessários à obra. Com isso, ficarão de posse dos mesmos caso aconteça alguma coisa à empreiteira.
Fonte: SindicoNet