Sistema de rateio permite que o condômino saiba o quanto vai gastar, reduzindo a taxa de inadimplência. A cota mensal deve considerar despesas fixas, como água, energia, folha de pagamento e encargos sociais e também possíveis gastos extras A alternativa de se fazer uma previsão orçamentária, estabelecendo uma cota fixa para o condomínio durante o […]
Sistema de rateio permite que o condômino saiba o quanto vai gastar, reduzindo a taxa de inadimplência.
A cota mensal deve considerar despesas fixas, como água, energia, folha de pagamento e encargos sociais e também possíveis gastos extras
A alternativa de se fazer uma previsão orçamentária, estabelecendo uma cota fixa para o condomínio durante o ano todo, não é opção da maioria dos residenciais, mas tem sido uma boa experiência para alguns condomínios em Londrina. Um exemplo é o Condomínio Residencial Ilha Bela, na região Leste da cidade, que adotou a cota fixa desde que surgiu há 14 anos.
A síndica Márcia da Silva diz que a cota mensal é estabelecida para o ano seguinte considerando as despesas fixas, como água, energia, folha de pagamento e encargos sociais e também as possíveis despesas extras. Segundo ela, a diferença é mínima entre o valor previsto e o real e que, no caso dela, nunca houve necessidade de se recorrer ao fundo de reserva para os casos imprevistos. “A gente faz a previsão de todas as despesas, vê quais são as metas para o próximo ano, fixa o valor da cota e no fim dá tudo certinho”, diz Márcia.
Para a síndica, a principal vantagem da coxa fixa é que o condômino sabe, por antecipação, o quanto vai gastar e, por isso, a taxa de inadimplência é muito pequena. Ela diz que o condomínio vem executando obras que considera necessárias, como uma nova portaria, e reformas do salão e da churrasqueira, sem que isso implique em aumento da cota já fixada.
O assessor jurídico do Sindicato da Habitação e dos Condomínios do Paraná (Secovi) Regional Norte, Danilo Terra Gonçalves, diz que a forma de pagamento da cota de condomínio pode ser estabelecida por rateio das despesas ou por previsão orçamentária. Cada condomínio tem a liberdade de fazer a escolha em assembleia.
Gonçalves explica que não há como saber, em percentuais, quantos condomínios adotam a alternativa de cotas fixas, mas diz que, por experiência, a maioria faz opção pelo rateio das despesas.
Para o assessor jurídico, quando surge alguma despesa imprevista na opção da cota fixa, o condomínio pode recorrer ao fundo de reserva ou a um rateio extra para pagamento das despesas, o que deve ser decidido em uma assembleia geral extraordinária.
Entretanto, independentemente do sistema, Gonçalves afirma que os condôminos devem ficar atentos à prestação de contas pelo síndico, o que deve acontecer na assembleia ordinária que deve ser realizada ao menos uma vez por ano. Caso não haja a convocação pelo síndico, os próprios condôminos podem convocar a assembleia, desde que haja a adesão de pelo um quarto do total. Gonçalves sugere também que as pastas com a prestação de contas seja consultada mensalmente pelo conselho fiscal do condomínio.