Multa exige critério e técnica

As pessoas têm optado por morar em edifícios, já que residir em casa demanda mais esforço para cuidar do lar, além de um custo mais elevado com a manutenção. Morar em um condomínio é bem mais prático, sendo mais seguro quando existe a figura do porteiro, além dos vizinhos mais próximos. Diante da ausência e […]

multa 2As pessoas têm optado por morar em edifícios, já que residir em casa demanda mais esforço para cuidar do lar, além de um custo mais elevado com a manutenção. Morar em um condomínio é bem mais prático, sendo mais seguro quando existe a figura do porteiro, além dos vizinhos mais próximos.

Diante da ausência e ineficácia da polícia, tem ocorrido crescente investimento em monitoramento por câmeras e entradas enclausuradas, onde se coloca mais portões na portaria e na entrada da garagem para dificultar uma invasão ou assalto.

A convivência impõe o respeito ao direito alheio para manter a ordem e a harmonia, especialmente num condomínio onde há maior compartilhamento dos espaços coletivos. Diante disso, é importante o síndico e os membros da administração orientarem a coletividade sobre a importância das normas de segurança.

Entretanto, é fundamental que o porteiro seja bem orientado para agir com presteza e rapidez, de maneira que a entrada e a saída dos automóveis não se torne desgastante e até perigosa, diante da demora em acionar os portões. O porteiro não pode mover-se como se estivesse fazendo um favor, de maneira relaxada e desatenta. Causa aflição vermos que algumas pessoas pensam que o relógio espera, que os outros não têm compromissos e que estamos à disposição delas. Ninguém suporta falta de agilidade e má vontade.

Caso ocorra infração das normas de acesso ao edifício, seja do porteiro ou do morador, é importante que a administração apure os fatos com a devida cautela, para aprender com a experiência e coibir a repetição das falhas. Consiste atitude temerária e precipitada o síndico multar com base num simples relato do porteiro sobre um morador que inobservou um procedimento de segurança. Da mesma forma, dispensar o porteiro com base numa reclamação de um morador, sem a devida análise das circunstâncias, se mostra também uma atitude insensata.

Diante de tantos assaltos as pessoas têm sofrido uma grande tensão, sendo fundamental o treinamento constante dos porteiros para que os atritos sejam evitados. Na ocorrência de um problema, cabe ao síndico notificar o suposto infrator, para que este esclareça o que aconteceu, sendo indevida a aplicação precipitada de multa, pois essa penalidade só é justificável em último caso. Antes é necessário notificar e apurar, sendo a filmagem e a prova testemunhal grandes aliados da verdade.

A falta de técnica jurídica na imposição de multa leva a sua nulidade em juízo. O ideal seria que as convenções fossem redigidas com técnica, pois raramente contêm os procedimentos que ajudam a solucionar os problemas.

Fonte: Hoje em Dia

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