Quando se aproxima a temporada de férias, os proprietários de imóveis na praia ou no campo, que não vão utilizá-los, costumam anunciar para locação. É uma boa forma de obter renda. Algumas pessoas alugam suas casas e, com o produto da locação, viajam para outros locais e até mesmo outros países. Existem três tipos de locação: residencial, não residencial e por temporada.
A locação por temporada é a destinada para residência temporária do locatário e contratada por prazo não superior a noventa dias. Se passar de três meses, ela perde o caráter de locação por temporada e passa a ser considerada locação residencial, com uma série de envolvimentos.
Um deles é a forma de pagamento dos aluguéis, pois na locação por temporada o locador pode receber os aluguéis e os encargos de uma só vez e antecipadamente. E, na locação residencial, o proprietário não pode exigir o pagamento antecipado do aluguel, salvo na hipótese de inexistência de garantia (seguro de fiança locatícia, caução ou fiança).
O que muitos desconhecem, é que salvo nas locações por temporada ou quando a locação está sem garantia, cobrar antecipadamente o aluguel constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses o valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário.
Essa forma de locação de curto prazo normalmente envolve imóvel mobiliado e, por essa razão, obrigatoriamente deve constar a descrição dos móveis e utensílios e seus respectivos estados, por exigência legal e também para proteção dos direitos tanto do proprietário quanto do inquilino.
Os principais cuidados da parte do locador consistem de preferência alugar para pessoas conhecidas ou indicadas, limitar o número de pessoas que ocuparão o imóvel e fazer constar uma cláusula no contrato com relação a barulho. Isto porque é comum, infelizmente, que pessoas alugam imóveis para as férias, levam muita gente e fazem muito barulho, com som alto varando a madrugada.
Se o imóvel estiver situado num condomínio, fatalmente haverá incidência de multa e quem deverá pagar será o condômino, pois o inquilino é estranho ao condomínio.
Da parte dos interessados em locar um imóvel por temporada, o principal cuidado é ir pessoalmente ao imóvel, verificar sua localização, estado de conservação e se as suas dependências agradam e são satisfatórias. Se não for possível verificar “in loco”, devem obter o máximo de informações possível, pois na Internet todas as fotos são maravilhosas e nem sempre confiáveis.
Fonte: Folha do Condomínio